E daí que tenhamos batalhado por introduzir no texto que razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica poderão justificar uma ponderação diferente dos requisitos que se enumeram para a elevação de uma povoação à categoria de vila e de uma vila à categoria de cidade.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mais nenhuma reservas apareceram em relação ao texto aprovado pela Comissão em Novembro de 1981, e isso mesmo refere o relatório de 12 de Janeiro de 1982, do coordenador da Subcomissão, Sr. Deputado João Pulido.

A 10 de Março de 1982, na altura do agendamento em Plenário, entretanto, apareceu e foi presente, por parte de 8 deputados do PSD, uma proposta de alteração e uma proposta de aditamento de um novo artigo 16.º-A.

Na proposta de alteração sublinha-se que no artigo 1.º, onde se lê «só a Assembleia da República pode legislar» deve ler-se «compete à Assembleia da República legislar», e no aditamento escreve-se, na versão de hoje, dia 16, porque já há duas versões, a do dia 10 e a de hoje, que «os princípios da presente lei se aplicam nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com as adaptações a introduzir por decreto das respectivas Assembleias».

Queríamos sublinhar e reiterar, mais uma vez, que a Assembleia da República tem exclusiva competência, nos termos da alínea h) do artigo 167.º da Constituição, para legislar sobre «organizações das autarquias locais». Alguns perguntar-se-ão o que significa esta «organização». Entendemos, para o que agora estamos a analisar, que é indispensável conjugar os artigos 238.º, n.º 4, 239.º e 249.º Na primeira disposição refere-se que a divisão administrativa do território será estabelecida por lei, o que quer dizer que foi aqui estabelecida uma reserva de lei para a divisão territorial das autarquias. Por seu lado, o artigo 239.º estabelece que «serão reguladas por lei as atribuições e a organização das autarquias, locais», referindo o artigo 249.º que tuição. Parece, portanto, pretender-se inviabilizar, mais uma vez, esta lei. Com que razões? A que propósito, Srs. Deputados, depois de um consenso na Comissão, depois de 2 anos de análises e reanálises, aparecem aqui propostas que já foram objecto de estudo por quem minimamente segue os problemas de organizações do poder local? A que propósito se volta a criar uma situação de impasse quando, por esta lei, estão à espera 92 projectos de criação de novas freguesias, há 16 projectos de elevação à categoria de vilas de várias povoações e há 14 projectos de elevação a cidades.

A criação de novas freguesias e a fixação de novas categorias de povoações não é, como alguns menos avisados poderão pensar, simples manobra emblemática. Emblemático temos nós considerado a criação de alguns ministérios que são testemunhas inócuas das ânsias de muitos, mas irrisoriamente desmuniciados e distantemente colocados em relação a problemáticas que dizem Querer resolver.

Um e xemplo exemplar do já dito, mas nunca por demais redito, é o do chamado Ministério da Qualidade de Vida, estrutura que está enredada em programas de médio prazo, configurando metas pouco alcançáveis com as estruturas actuais. Os municípios e a freguesias, no nosso entender esses sim, não estão nessa condição. São órgãos com importância e competência na vida local e a criação deles representa, em geral, contributo importante para a descentralização administrativa que as populações exigem e que o nosso grupo parlamentar tem apoiado.

No nosso entender - têmo-lo dito e analisado várias perspectivas - há que, acentuar e melhorar as condições de eficácia e serviço público destes órgãos de serviço público. Não se diga isto só são palavras. Se há algo que tem expressão de números e cheira a verdade é, exactamente, o poder local. Um pouco por todo o País isso acontece e é exactamente o Poder Local, a dedicação dos eleitos, o trabalho conjunto com as populações, a de finição correcta de prioridades que tem acelerado realizações úteis à maioria das populações, designadamente nos equipamentos infra-estruturais e nos equipamentos sociais.

Um exemplo que já adiantámos noutras alturas, mas que não será demais

salientá-lo e reiterá-los, é o do que em 329 localidades de 26 municípios alentejanos, onde antes do 25 de Abril havia 6 parques infantis, hoje há 155; onde havia 2 escolas pré-primárias, hoje há 71; onde havia 7 centros de comércio e de cultura, hoje há 65; havia 64 povoações com