não podem estar todos os dias nos quartos das pensões. Além disso, não têm qualquer estabilidade na sua vida, quer profissional, quer familiar. Esta situação não pode arrastar-se por mais tempo.

Há depois o problema dos outros que continuam na Sé, em Miragaia, em S. Nicolau, em Massarelos e na Vitória em casas indignas de um ser humano. Porém, estou convencido de que podemos resolver este problema com a contribuição de todos os partidos e deputados desta Câmara. Julgo que a Assembleia da República só se prestigiará se seguir esse caminho.

Aplausos do PS, do PPM, da ASDI, da UEDS e de alguns deputados do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ultrapassámos ligeiramente o limite de tempo do período de antes da ordem do dia.

Os Srs. Deputados Carlos Robalo e Ferreira de Campos, que haviam pedido a palavra para protestos, ficam inscritos para a próxima terça-feira.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entramos agora no período da ordem do dia.

Para proceder à leitura de um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Maduro.

O Sr. Mário Maduro (PSD): - O relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é do seguinte teor:

Em reunião realizada no dia 19 de Março de 1982, pelas 9 horas e 30 minutos, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados: Solicitada pelo Partido Social-Democrata:

José Augusto Santos da Silva Marques (círculo eleitoral de Leiria) por João Aurélio Dias Mendes (esta substituição é pedida para os próximos dias 25 de Março corrente a 2 de Abril próximo, inclusive); Solicitada pelo Partido da União da Esquerda para a Democracia Socialista:

Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes (circulo eleitoral de Aveiro) por António Ferreira Guedes (esta substituição é pedida para os próximos dias 23 a 26 de Março corrente, inclusive).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha,, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas- eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do deputado da União Democrática Popular.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o presente relatório da Comissão de Regimento e Mandatos.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM. da ASDI. da UEDS e do MDP/CDE, registando-se a ausência da UDP

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à discussão na especialidade do texto da Comissão sobre a lei quadro das freguesias, a partir dos projectos de lei n.º 48/II e 143/II.

Em relação ao artigo 1.º, há uma proposta de alteração subscrita pelos Srs. Deputados do PSD. Está em debate.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Não havendo inscrições, vamos votar a referida proposta de alteração.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e da ASDI. com as abstenções do PS, do PCP, da UEDS e do MDP/CDE, registando-se a ausência da UDP.

É a seguinte:

Onde se lê "Só a Assembleia da República pode legislar [...]" leia-se "Compete à Assembleia da República legislar [...]".

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa abstenção significa que, para nós, o artigo 1.º, quer na redacção, quer com esta alteração, é dispensável e sumptuário, já que é liquido