Descrição minuciosa da linha limite da nova inscrição, acompanhada de representação cartográfica à escala de 1:25 000.

O Sr. Presidente: - Em relação à alínea g), n.º 2, do artigo 12.º há uma proposta de alteração, apresentada pelo MDP/CDE.

Está em discussão o corpo do artigo 12.º, o n.º 1, o n.º 2 e as alíneas a), b), c), d), e), f) e h) do n.º 2, sobre os quais não há propostas de alteração.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS. do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e a abstenção do PCP, registando-se a ausência da UDP.

É a seguinte:

A viabilidade da elevação de uma povoação à categoria de vila fica condicionada à satisfação dos seguintes requisitos:

1) Número de eleitores, em aglomerado populacional contínuo, superior a 3000;

2) Possuir, pelo menos, metade dos seguintes equipamentos colectivos: Posto de assistência médica;

b) Farmácia;

c) Casa do povo, dos pescadores, de espectáculos, centro cultural ou outras colectividades;

d) Transportes públicos colectivos;

e) Estação dos CTT;

f) Estabelecimentos comerciais e hotelaria;

h) Agência bancária.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a proposta de alteração à alínea g) do artigo 12.º, apresentada pelo MDP/CDE.

Pausa.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Sr. Presidente, é apenas para dizer que se trata de uma questão de nomenclatura.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

Como não há mais pedidos de palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD. do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e a abstenção do PCP, registando-se a ausência da UDP.

Proposta de alteração

g) Escolaridade obrigatória;

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 13.º

Pausa.

Como não há pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e do M DP/CDE e a abstenção do PCP, registando-se a ausência da UDP.

É o seguinte:

A elevação de uma vila à categoria de cidade é condicionada à satisfação dos seguintes requisitos: Número de eleitores, em aglomerado populacional contínuo, superior a 8000;

2) Possuir, pelo menos, metade dos seguintes equipamentos colectivos: Instalações hospitalares com serviço de permanência;

d) Casa de espectáculos e centro cultural;

e) Museu e biblioteca;

f) Instalações de hotelaria;

g) Ensino preparatório e secundário;

h) Ensino pré-primário e infantários;

i) Transportes públicos, urbanos e suburbanos;

j) Parques ou jardins públicos.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão os artigos 14.º e 15.º do texto da comissão.

Pausa.

Visto não haver inscrições, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.

Importantes razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica poderão justificar uma ponderação diferente dos requisitos enumerados nos artigos 12.º e 13.º