O Sr. Presidente: - Em relação à alínea g), n.º 2, do artigo 12.º há uma proposta de alteração, apresentada pelo MDP/CDE.
Está em discussão o corpo do artigo 12.º, o n.º 1, o n.º 2 e as alíneas a), b), c), d), e), f) e h) do n.º 2, sobre os quais não há propostas de alteração.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS. do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e a abstenção do PCP, registando-se a ausência da UDP.
É a seguinte:
A viabilidade da elevação de uma povoação à categoria de vila fica condicionada à satisfação dos seguintes requisitos:
1) Número de eleitores, em aglomerado populacional contínuo, superior a 3000;
2) Possuir, pelo menos, metade dos seguintes equipamentos colectivos:
b) Farmácia;
c) Casa do povo, dos pescadores, de espectáculos, centro cultural ou outras colectividades;
d) Transportes públicos colectivos;
e) Estação dos CTT;
f) Estabelecimentos comerciais e hotelaria;
h) Agência bancária.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a proposta de alteração à alínea g) do artigo 12.º, apresentada pelo MDP/CDE.
Pausa.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura.
A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Sr. Presidente, é apenas para dizer que se trata de uma questão de nomenclatura.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.
Como não há mais pedidos de palavra, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD. do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e a abstenção do PCP, registando-se a ausência da UDP.
Proposta de alteração
g) Escolaridade obrigatória;
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 13.º
Pausa.
Como não há pedidos de palavra, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e do M DP/CDE e a abstenção do PCP, registando-se a ausência da UDP.
É o seguinte:
A elevação de uma vila à categoria de cidade é condicionada à satisfação dos seguintes requisitos:
2) Possuir, pelo menos, metade dos seguintes equipamentos colectivos:
d) Casa de espectáculos e centro cultural;
e) Museu e biblioteca;
f) Instalações de hotelaria;
g) Ensino preparatório e secundário;
h) Ensino pré-primário e infantários;
i) Transportes públicos, urbanos e suburbanos;
j) Parques ou jardins públicos.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão os artigos 14.º e 15.º do texto da comissão.
Pausa.
Visto não haver inscrições, vamos votar.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
Importantes razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica poderão justificar uma ponderação diferente dos requisitos enumerados nos artigos 12.º e 13.º