O disposto no artigo 9.º aplica-se igualmente à fixação da categoria de povoações.

O Sr. Presidente: - Temos agora propostas de aditamento de um artigo novo, a intercalar a seguir ao artigo 15.º Há duas propostas: uma do PSD e outra da ASDI.

Está em debate a proposta do PSD.

Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

sitória, só para evitar que se inviabilize esta lei.

Por outro lado, não vale a pena invocar o estatuto dos Açores porque, para além da invocação não ser completa, a verdade é que mesmo que lá esteja escrito, se for inconstitucional é inconstitucional, e em todo o momento pode ser impugnada no tribunal uma qualquer determinação de uma lei que possa vir a ser considerada inconstitucional depois de apreciação a posteriori. Daí que insistíssemos para que sensatamente se retirasse o artigo 15.º-A e que os partidos que o apoiam tomassem a opção de alterar na Constituição aquilo que seja de alterar em matéria de regiões autónomas no que respeita à competência para criar, extinguir e delimitar freguesias e para elevar povoações a vilas ou cidades.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, relativamente às questões que levantou,, queria, em nome do meu partido, prestar os seguintes esclarecimentos: quanto ao proposto para o n.º1 deste aditamento, direi que formalmente estou de acordo com o Sr. Deputado. Trata-se de reafirmar uma coisa evidente mas que não traz qualquer prejuízo à economia deste diploma.

Quanto à circunstância de ele se apresentar formalmente segundo uma forma antiquada - segundo a expressão do Sr. Deputado Veiga de Oliveira -, também estou de acordo consigo. Eu próprio fiz essa observação, pelo que admito perfeitamente que este preceito tenha o n.º 1 e o n.º 2.

Quanto ao exacto alcance da nossa proposta, direi ao Sr. Deputado que ele é o que decorre do seu texto, interpretado no contexto em que se insere.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, esta interpretação sibilina do Sr. Deputado Correia de Jesus revela que o que eu disse é verdade. Só que eu insisto em dizer que a questão é perfeitamente pacífica e que discutamos isso em lugar próprio. É que a Assembleia não deve fazer leis com normas que ela própria sabe que são inconstitucionais.

E digo que os Srs. Deputados sabem isso porque já fizeram três variantes para ver se conseguem a inconstitucionalidade - esta é a terceira variante. Ora, os Srs. Deputados sabem isso tão bem como eu. Então, porquê não discutir isto no lugar próprio? Qual é o receio? Perdem-se 2 ou 3 meses? E não se poderá perder mais tempo se isto for declarado inconstitucional?

Além do mais, Sr. Deputado, é uma boa regra que não votemos aqui nada que saibamos ser inconstitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, é para que o julgamento definitivo acabado de fazer pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira...

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Não foi isso.

O Orador: - Queira desculpar Sr. Deputado, mas é só para relativisar a forma absoluta como V. Ex.ª se pronunciou.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Deputado, em matéria da minha opinião, a minha forma é sempre absoluta. O que não significa que não considere a minha opinião sempre como sendo minha. E, neste caso, devo dizer que não é só minha: é minha, do meu grupo parlamentar e de alguns ilustres deputados e constitucionalistas que habitam esta Câmara.