Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes, que visa maximizar o rendimento do sector agrário com base na possível racionalização e intensificação da agricultura.

Artigo 2.º- No uso da autorização referida no artigo anterior pode o Governo definir especificamente os critérios a adoptar em relação ao cálculo das indemnizações devidas pelos terrenos a expropriar por força Ida execução do Projecto e ao respectivo pagamento. -

Artigo 3.º- A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa decorridos 90 dias sobre a data da sua entrada em vigor.

O Sr. Presidente: - Entretanto, dou a palavra ao Sr. Deputado Mário Maduro, para proceder à leitura de um relatório e parecer urgente da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Mário Maduro (CDS): Ë do seguinte teor:

Comissão de Regimento e Mandatos

Relatório e parecer

Em reunião realizada no dia 23 de Março de 1982, pelas 17 horas e 30 minutos, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados: Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:

Emídio Ferrão da Costa Pinheiro (círculo eleitoral de Lisboa) por Pedro Eduardo Freitas de Sampaio (esta substituição é pedida para os próximos dias 24 e 25 de Março corrente, inclusive). Solicitada pelo Partido da União de Esquerda para a Democracia Socialista:

António César Gouveia de Oliveira (círculo eleitoral de Faro por Dorilo Jaime de Figueiredo Seruca Inácio (esta substituição é pedida para os próximos dias 30 de Março corrente a 2 de Abril, inclusive).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do deputado da União Democrática Popular.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o relatório e parecer que acaba de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deram entrada na Mesa os projectos de dei n.ºs 319/II, apresentado pelos Srs. Deputados Natália Correia, Helena Cidade Moura, Sanches Osório, Raúl Rêgo, Magalhães Mota, César de Oliveira, Mário Tomé e Luís Coimbra e outros dos Grupos Parlamentares do PSD, do MDP/CDE, do CDS, do PS, da ASDI, da UEDS, da UDP e do PPM, que diz respeito à amnistia de crimes de fim exclusiva ou predominantemente político cometidos entre 25 de Abril de 1974 e 30 de Novembro não abrangidos por anteriores amnistias, independentemente da conjuntura em que tiverem ocorrido, o qual baixou à 2.ª Comissão, e 320/II, subscrito pelo Sr. Deputado Luís Patrão e outros, do Partido Socialista, sobre o Dia do Estudante.

A próxima sessão realiza-se amanhã, dia 24, às 9 horas e 30 minutos e a ordem do dia é constituída pela moção de censura ao Governo apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.

Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 35 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD)

Carlos Manuel Pereira Pinho.

Carlos Mattos Chaves de Macedo.

Fernando José Sequeira Roriz.

João Afonso Gonçalves.

José de Vargas Bulcão.

Luís António Martins.

Manuel da Costa Andrade.

Partido Socialista (PS)

António Fernandes da Fonseca.

António Magalhães da Silva.

Avelino Ferreira Loureiro Zenha.