O Sr. Presidente: - Por delegação do Sr. Primeiro-Ministro, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e da Qualidade de Vida.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente? Gostaria de interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor,

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, desejo invocar o Regimento, designadamente a norma do artigo 203.º que determina que, em processo de moção de censura e na abertura que precede o debate, compete ao primeiro signatário da moção o uso da palavra por tempo não superior a hora e meia e que, por período não superior a uma hora, tem direito o Primeiro-Ministro a usar da palavra.

Assim sendo, em nosso entender, estamos, no mínimo, perante uma tentativa de violação do Regimento ou, talvez pior, perante uma nova e intolerável tentativa de agravo feita a este órgão de soberania, representativo por excelência da democracia portuguesa.

Aplausos do PCP, do PS, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

Assim posta a questão, ao abrigo do artigo 79.º do Regimento, o meu grupo parlamentar requer a suspensão da sessão por 30 minutos.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Isto é uma vergonha!

Vozes do PCP: - Cumpra-se o Regimento! A sessão está suspensa!

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Eu tinha pedido a palavra antes.

Protestos do PCP.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, o Regimento é taxativo: o Presidente da Assembleia da República não pode recusar de imediato a suspensão dos trabalhos, uma vez requerida por um grupo parlamentar que ainda o não tenha feito nessa sessão.

O Sr. Presidente: - Nem recusa, Sr. Deputado.

Conforme requerido pelo Grupo Parlamentar do PCP, está suspensa a sessão, recomeçando os trabalhos às 12 horas e 15 minutos.

Eram 11 horas e 45 minutos.

Após o intervalo, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Oliveira Dias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está, reaberta a sessão.

Eram 12 horas e 30 minutos.

O Sr. Jaime Ramos (PSD): -Sr. Presidente, desejava interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Jaime Ramos (PSD): - Sr. Presidente, o meu grupo parlamentar pede mais meia hora de interrupção dos trabalhos.

O Sr. Presidente: - É regimental, seta concedido. Acontece é que gostaria de pôr uma questão à Câmara.

Passando esta interrupção para além das 13 horas, hora prevista para o intervalo do almoço, entendem os Srs. Deputados que recomecemos os nossos trabalhos às 15 horas?

O Sr. Jaime Ramos (PSD): - Sr. Presidente, penso que talvez fosse melhor retomar os trabalhos às 15 horas.

O Sr. Presidente: - É essa também a minha opinião. Está suspensa a sessão, recomeçando os. trabalhos às 15 horas.

Eram 12 horas e 32 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Fui informado de que no final da intervenção do Sr. Deputado Carlos Brito foi suscitada a questão da capacidade regimental para intervir, em lugar do Sr. Primeiro-Ministro, do Sr. Ministro de Estado Adjunto e da Qualidade de Vida, e que o assunto terá sido objecto de reflexão por parte do Governo e dos grupos parlamentares.

Estão inscritos os Srs. Deputados Sousa Tavares e Vital Moreira.

Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Salvo erro, foi o Sr. Deputado Veiga de Oliveira que levantou a questão de o Sr. Primeiro-Ministro estar representado pelo Sr. Ministro de Estado e da Qualidade de Vida, invocando o artigo 203.º do Regimento. Ora, segundo este mesmo artigo, no n.º 3, a resposta do Sr. Primeiro-Ministro é um direito facultativo que lhe assiste e não uma obrigação, no caso de moções de censura; ao contrário, nas interpelações a presença do Sr. Primeiro-Ministro é considerada como obrigatória - continuo a seguir-me pelo Regimento.

O Sr. Primeiro-Ministro que não pode, por variadíssimas razões, assistir à abertura deste debate, mas que faz tenções de o encerrar, fez-se substituir pelo Sr. Ministro de Estado e da Qualidade de Vida. Penso que esta substituição não deveria suscitar quaisquer dúvidas. A única dúvida que se poderia levantar -e eu adianto-me a um argumento que não foi apresentado pelo PCP- seria o estatuído no artigo 198.º