decorrido este debate é difícil fazer algumas observações ponderadas e calmas, não procurando argumentar com os gritos, mas sim com a razão.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador:- Volto a insistir com o artigo 203.º do Regimento. Ele é perfeitamente claro quando estabelece uma faculdade ao Sr. Primeiro-Ministro e não uma obrigação de presença. Pode dar-se essa interpretação politicamente, não -se pode dar essa interpretaçâo legalmente. Face à lei, face ao Regimento, a obrigação do Sr. Primeiro-Ministro estar presente a uma moção de censura não existe e o Sr. Deputado Vital Moreira sabe-o perfeitamente, visto ser um jurista, com certeza, mais distinto do que eu.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Bastante mais!

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Muitíssimo mais!

O Orador: - O Sr. Deputado sabe perfeitamente qual é a rigorosa interpretação da lei. Sabe perfeitamente que quando num artigo se diz que o debate, por exemplo, de uma interpelação ao Governo será encerrado pelo Sr. Primeiro-Ministro este «será» tem um aspecto imperativo. Ou seja, numa interpelação ao Governo o Sr. Primeiro-Ministro tem de estar presente.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Deputado sabe que quando se diz que o Sr. Primeiro-Ministro tem o direito de responder à apresentação da moção de censura durante o período de uma hora se está a estabelecer uma faculdade e não uma obrigação.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Isto é uma hermenêutica jurídica primária que qualquer aluno do 1.º ano de Direito sabe.

Aplausos do PSD e do PPM.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Que tristeza!

O Orador: - Isto é o aspecto legal.

Quanto ao aspecto político também poderíamos dizer algumas coisas. A moção ide censura do PCP também não foi apresentada, como seria da norma e politicamente relevante, pelo seu secretário-geral.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador:- Também há aqui, se quiserem, uma diminuição do PCP em relação ao Governo.

Aplausos do PSD, do PPM e de alguns deputados do CDS.

Além disso, creio que o Governo não tem de responder por aquilo que consta na imprensa. Que eu saiba o Governo não declarou, nem nós poderíamos subscrever ou apoiar tal declaração, que tinha qualquer intuito de minorizar a moção de censura do PCP.

Vozes do PCP: - Isso é mentira!

O Orador: - O PCP é um partido representado nesta Câmara, legitimamente e na medida em que usa os seus direitos - conforme já declarou o Sr. Deputado Rui Pena -, e nós respeitamos as suas iniciativas. Portanto, uma moção ide censura do PCP tem, para nós parlamentares do PSD, o mesmo valor que tem uma moção de censura do PS.

Vozes do PCP: - Não parece!

O Orador: - Aproveito para chamar a atenção desta Câmara que a obrigação de um primeiro-ministro e dos ministros de um país é, antes de mais nada, governarem esse país. Ora, uma repetição dos direitos regimentais dos partidos aqui representados, multiplicados pelo número de partidos da oposição (que são 6), pode praticamente impedir o Governo de governar, o Primeiro-Ministro de pensar no País,...

...perturbando, desse modo, o funcionamento das instituições e o funcionamento do Governo.

Aplausos do PSD, do PPM e de alguns deputados do CDS.

Além disso, não posso deixar de estranhar, como parlamentar e como vice-presidente do Grupo Parlamentar do PSD, que uma moção de censura - mecanismo que deve ser accionado, tanto quanto possível, por aquilo que exprime (uma censura) - seja unicamente utilizada como uma repetição, já que uma outra moção de censura foi apresentada e respeitada há 15 dias neste Parlamento.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O ataque à política geral do Governo foi desenvolvido nesta Assembleia faz agora 15 dias com toda uma discussão em que o próprio PCP, agora censurante, utilizou o seu tempo para acompanhar essa moção de censura. Ora é perfeitamente compreensível que um primeiro-ministro responsável não repita o mesmo cenário a 15 dias de distância e procure poupar o seu esforço parlamentar.

Aplausos do PSD e do PPM.

Não podemos negar ao Primeiro-Ministro o direito de usar, ou não, a faculdade que lhe atribui o artigo 203.º do Regimento.

Além disso, há uma coisa que eu quero pôr em evidencia e que se relaciona, pelo menos pela parte