O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sim, Sr. Presidente, é esse o sentido da minha declaração.

O Sr. Presidente: - Nestas condições, apesar de haver várias inscrições, penso que a ordem de trabalhos de hoje está esgotada, retirada que foi a moção de censura.

Estão inscritos os Srs. Deputados Lopes Cardoso, Mário Tomé, Costa Andrade, Santana Lopes e Sousa Tavares.

Sr. Deputado Carlos Lage ...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, venho-me inscrevendo há cerca de 1 hora. Nunca prescindi do direito de utilizar a palavra, tendo vindo, com alguma paciência e tolerância, a aceitar que tenha sido ultrapassado por outros Srs. Deputados. Penso, no entanto, que há limites.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço muita desculpa. O trabalho de Mesa não é fácil.

Em todo o caso, segundo a ordem das inscrições, tal como estão registadas na Mesa, os Srs. Deputados Lopes Cardoso e Mário Tomé estão inscritos antes do Sr. Deputado Costa Andrade.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, para evitarmos mais incidentes, se o Sr. Deputado Costa Andrade tem muito interesse em falar antes de mim, não tenho nenhum problema em que use da palavra. Não vamos criar mais um problema em torno disso.

Se o Sr. Deputado quer falar antes de mim e se o Sr. Presidente estiver de acordo, faça favor.

O Sr. Lemos Damião (PSD): - É só uma questão de respeito, mais nada!

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, não tenho o mínimo interesse em falar antes de si. Ser-me-ia, de resto, mais agradável falar depois, pois já contaria com o contributo que a sua intervenção vai, com certeza, dar ao debate.

Não reivindiquei qualquer direito perante V. Ex.ª limitei-me a exprimir um certo protesto moral perante a Mesa, julgo que com alguma razão, já que me venho inscrevendo sucessivamente e tenho estado a ser prejudicado.

Como o Sr. Presidente me dá a palavra ...

Neste momento, o Grupo Parlamentar do PCP levantou-se no sentido de abandonar a Sala.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Onde está essa coragem?

O Sr. Lemos Damião (PSD): - Que falta de coragem!?

Ido Parlamento.

Não é lícito, portanto, acusar qualquer conduta que se situe dentro dos limites da jurisdicidade consentidos por estes dois diplomas de indignidade ou de falta de respeito para com as instituições democráticas. Pelo contrário, desde que se prove que essa conduta, seja do Governo ou seja de qualquer deputado, está em sintonia e está de acordo com o ordenamento jurídico que rege essas instituições, é evidente que não se violam nem se está contra a dignidade das mesmas, antes sim, vai-se-lhes dando, quotidianamente, realidade prática.

Tudo estará em saber se a conduta do Governo tem ou não cobertura jurídico-constitucional.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Este é que é o problema.

Tirar fiações de uma conduta em função do que nos é mais ou menos simpático, ou de tal conduta despertar em nós reacções mais ou menos emotivas, não é legítimo, desde que, repito, se prove que essa conduta se inscreve no prolongamento, na execução, na corporização das normas jurídicas que regem essa instituição.

Ora, é evidente que a conduta do Governo está de acordo com as normas jurídico-constitucionais e não viola o Regimento. O Sr. Deputado Vital Moreira acabou por reconhecer que não era no artigo 203.º que a coisa estava, tendo evocado, então, outro argumento, que seria o do artigo 188.º, o da substituição de funções.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Não foi isso!

O Orador: - É evidente que este argumento não é jurídico-constitucional.

O Sr. Primeiro-Ministro não se fez substituir como Primeiro-Ministro. O Governo está aqui a responder a uma moção de censura, enquanto tal. Ora, a Constituição diz que o Governo é constituído por um primeiro-ministro, por um (ou vários) vice-primeiro-ministro, por ministros e por secretários de Estado. O Governo está aqui, pois, para responder a uma moção de censura.

O Sr. Deputado Vital Moreira usou também como argumento aquele preceito da Constituição que diz que compete ao Primeiro-Ministro a superintendência quanto às relações gerais - gerais, diz a Constituição - com outros órgãos de soberania.