substituição é pedida para o dia 13 de Abril corrente);

João António de Morais Leitão (círculo eleitoral de Lisboa) por António Pedro da Silva Lourenço (esta substituição é pedida para os dias 13 a 16 de Abril corrente, inclusive);

Adriano José Alves Moreira (círculo eleitoral de Bragança) por Maria Tábida Lopes Ferreira Mendes Soares (esta substituição é pedida para os dias 13 a 16 de Abril corrente, inclusive). Solicitada pelo Partido da União de Esquerda para a Democracia Socialista:

António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino (círculo eleitoral do Porto) por Octávio Ribeiro da Cunha (esta substituição é pedida para os próximos dias 15 e 16 de Abril corrente, inclusive). Solicitada pelo Partido Socialista: Fernando Verdasca Vieira (círculo eleitoral de Bragança) por João António Vilela do Cabeço (esta substituição é pedida para os dias 13 a 23 de Abril corrente, inclusive).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do deputado da União Democrática Popular.

Em reunião realizada no dia 13 de Abril de 1982, pelas 17 horas e 30 minutos, foi apreciada a seguinte substituição de deputados:

Solicitada pelo Movimento Democrático Português/CDE:

Helena Cidade Moura (círculo eleitoral do Porto) por António Monteiro Taborda (esta substituição é pedida por um período não superior a 6 meses, a partir do próximo dia 14 do corrente mês de Abril).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido Partido no concernente círculo eleitoral.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por maioria com a abstenção do deputado da União Democrática Popular.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, lidos os relatórios e pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos vamos votá-los em conjunto.

Submetidos à votação, foram aprovados com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI e da UEDS e com a abstenção da UDP, registando-se a ausência do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao segundo ponto da 1.ª parte da ordem do dia, que diz respeito à deliberação acerca do assentimento solicitado por S. Ex.ª o Presidente da República para se deslocar em viagem oficial à República Popular de Angola.

Srs. Deputados, devo esclarecer esta situação nos seguintes termos: como é do conhecimento do Plenário, nos termos do artigo 231.º do Regimento só se podem debater resoluções acerca de deslocações em viagem oficial do Sr. Presidente da República depois de essa viagem ter sido autorizada pelo Conselho da Revolução e depois de essa resolução ser publicada no Diário da República. A Resolução n.º 58-A/II do Conselho da Revolução foi publicada no Diário da República do dia 8 de Abril de 1982 e autoriza o Presidente da República a ausentar-se do território nacional em viagem de carácter oficial. Em diligência feita junto dos serviços de apoio desse órgão de soberania fui informado que esta resolução se refere apenas à desloc ação à República Popular de Angola e que o Conselho da Revolução ainda não debateu a autorização relativa à deslocação à Bélgica.

Portanto, penso que os Srs. Deputados aceitarão por consenso que o Plenário da Assembleia da República apenas delibere acerca da viagem à República Popular de Angola, embora já haja parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração acerca da outra deslocação.