O Sr. Presidente: - Está inscrito o Sr. Deputado Herberto Goulart. Entretanto, devo informar que entrou na Mesa um requerimento, subscrito pelo Sr. Deputado Borges de Carvalho e outros, do PPM, requerendo, nos termos regimentais, a passagem do projecto de lei à votação. O requerimento é regimental e corresponde a um direito do grupo parlamentar que o apresenta.

Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, uma vez que V. Ex.ª se referiu à entrada de um requerimento, uso da figura regimental de interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

questão.

Contudo, insistimos: pensamos que a admissão do requerimento não é regimental, e, sendo assim, o requerimento não pode ser admitido, uma vez que há deputados que ainda não usaram da palavra neste debate.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Herberto Goulart, em resposta à sua interpelação, devo dizer que, no meu entendimento e no da Mesa, o disposto no artigo 71.º do Regimento é uma situação excepcional em relação às disposições gerais dos artigos 148.º e 149.º, que V. Ex.ª citou. Esta é a interpretação na Mesa; o Sr. Deputado poderá recorrer dela. Em todo o caso, devo dizer-lhe que, pela minha parte, a decisão mantém-se.

O Sr. Magalhães mota (ASDI): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Moía (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaria de assinalar o interesse que à Radiotelevisão Portuguesa mereceu este debate: esteve ausente. Penso que o facto tem alguma coisa a ver com o PPM.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, sob que figura regimental está a intervir? Suponho que não é uma interpelação à Mesa?!

O Orados?: - Sr. Presidente, penso que é uma figura repetida, que são as figuras tristes da nossa televisão.

Aplausos da ASDI, do PS, do PCP e da UEDS.

O Orador: - Em relação propriamente ao ponto que está em discussão, gostaria de dizer que, mau-grado pensemos que uma discussão destas deva ser valorizada e aprofundada tanto quanto possível, estamos de acordo com a interpretação da Mesa. A disposição do artigo 71." é de facto excepcional, e o partido que marca uma ordem do dia tem direito a que a votação se efective no final da sessão à qual requereu a sua fixação.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Peço a palavra Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr." Deputada.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Lopes Cardoso: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma pergunta, cuja resposta talvez acabe com todo este problema.

Haverá quórum para podermos votar, Sr. Presidente? É que, se não há, talvez não valha a pena estarmos a perder tempo. A mim parece-me que não há; no entanto, não me cabe a mim fazer a contagem.

O Sr. Presidente: - Vamos procurar verificar, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente, para prestar um esclarecimento à Sr.ª Deputada Zita Seabra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr.ª Deputada, penso que estamos em processos diferentes e naturalmente que eu defendi o direito que o PCP tinha, aliás como a UDP, de intervir no último debate, da mesma maneira que defendo que a interpretação do n.º 4 do artigo 71.º, se não me falha a memória, é um processo especial.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Dá-me licença, que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Deputado, da outra vez também era uma marcação exactamente igual.

Na altura, era uma marcação do PCP e da UEDS, e neste momento trata-se de uma marcação do PS e do PPM. Diga-me qual é a diferença!

O Orador: - Eu digo-lhe. Primeiro, a Sr.ª Deputada diz que não prescinde e está contra a vontade de quem