regimental, e dada a confusão decorrente da votação, o Grupo Parlamentar do PS propõe que se faça imediatamente o intervalo, durante o qual continuaria a votação, e que o Sr. Deputado Almeida Santos fale logo que recomecemos os nossos trabalhos.

Parece-me que esta será a melhor forma de continuarmos os nossos trabalhos:

O Sr. Presidente: - Está muito bem. Sr. Deputado.

Já que os Srs. Deputados não obedecem às instruções da Mesa, estando cerca de uma dúzia de deputados diante da mesa de voto, e sendo necessário que o Sr. Deputado Almeida Santos tenha condições para intervir em tranquilidade, vamos fazer agora o nosso intervalo, continuando a votação.

Está suspensa a sessão.

Eram 17 horas.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão. Eram 17 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Agradeço aos Srs. Deputados que ainda não exerceram o seu direito de voto, o favor de o fazerem, porque depois de o Sr. Deputado Almeida Santos usar da palavra darei por encerrada a votação.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

moldes, possam tentar-se formas promissoras de regresso à democracia directa.

Uma dessas experiências dá pelo nome de autogestão. Recebida com a desconfiança que sempre sublinha os afrontamentos da rotina, foi abrindo caminho entre incompreensões, superando os moldes iniciais de uma simples forma de gestão, entre outras, e aspirou a ser, como o cooperativismo e outros movimentos de raiz utópica, um esquema global de organização da sociedade política.

Como tal viria a ser tentado à escala de um país - a Jugoslávia- ao que parece com virtualidades que surpreendem os mais descrentes.

Tão-só por esta razão, valeria sempre a pena seguir com atenção as experiências autogestionárias.

Foi essa a atitude que assumiram os constituintes de Abril.

Garantiram o apoio do Estado às experiências de autogestão; condicionaram a integração das pequenas e médias empresas indirectamente nacionalizadas, no sector privado, à não opção dos respectivos trabalhadores pelo regime de autogestão; estabeleceram que as unidades de produção geridas pelo Estado e outras pessoas colectivas públicas devem evoluir, na medida do possível, para formas .autogestionárias; incluíram no sector público e na propriedade social -dita tendencialmente predominante- os bens e unidades de produção como posse útil e gestão dos colectivos de trabalhadores.,

Em sede de revisão constitucional está previsto um novo passo: a consagração da autogestão como um direito fundamental.

Há-de reconhecer-se que tanta ênfase constitucional desposa mal o mutismo da lei ordinária, e não menos a quase total ausência de medidas de acção governativa tendentes a pôr em acto o que a Constituição tem em tão elevada conta.

A realidade qual é? Provavelmente a de que as experiências autogestionárias em que, entre nós, se traduz a novidade, foram em todos os casos o produto de geração espontânea, quando não caótica, o resultado de um impulso conjuntural e revolucionário ou da necessidad e de manter em laboração empresas em dificuldades de exploração ou objecto de abandono por parte dos seus donos.

Reconheça-se que não terá sido esta a génese mais propícia ao êxito dessas experiências.

O que se quis que fosse o resultado de uma evolução, foi o produto de um impulso. O que se previu que fosse objecto de apoio foi, em regra, tão entregue a si mesmo como os lírios do campo!

E, no entanto, pressente-se que as soluções autogestionárias contêm um filão muito rico de potencialidades.

Num mundo em que a vida é, cada vez mais, uma relação conflitual e em que o conflito mais generalizado é o que se desenrola no universo laboral, entre o empregador e o empregado, ou seja entre o capital e o trabalho, vale a pena perseguir a lebre da tentativa de eliminação de um dos agentes em confronto. O objectivo é tão velho como as utopias. E vem de há muito sendo tentado, em moldes de algum modo afins, pelo movimento cooperativo.

Não obstante, bom é que tomemos consciência de que o movimento autogestionário se não reconduz ao movi-