forma, e até por maior acumulação, numa assembleia eleitoral?

O Sr. Deputado Oliveira e Sousa está naturalmente a brincar connosco e depois acusa os outros de quererem brincar com a proposta de lei apresentada.

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!

O Sr. Oliveira de Sousa (CDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Oliveira e Sousa (CDS): - Eu sei que há pouco utilizei a figura de protesto, mas queria apenas usar da palavra por uns momentos breves.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, segundo a ordem das inscrições, vou dar em primeiro lugar a palavra ao Sr. Deputado Fernando Condesso e V. Ex.ª usará da palavra em seguida.

Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, como relator da actual proposta de lei quero apenas prestar um esclarecimento. É que efectivamente na versão final enviada pelo Governo para a Assembleia da República e que foi distribuída à comissão competente o voto por correspondência apenas está aberto aos militares, aos embarcados, aos presos e aos doentes.

O Sr. Armindo Lopes (PS): - Mas não é isso que está aqui!

O Orador: - Mas foi corrigido, Sr. Deputado. O Governo enviou um novo texto que foi distribuído aos membros da comissão.

Por outro lado, em relação ao voto nulo gostaria de lhe dizer ainda que em nenhuma das versões, nem na primeira nem na segunda, consta que o engano da colocação de um boletim de voto numa uma num sítio em vez de outro anula o voto. Evidentemente que se mantêm as umas por uma questão de se facilitar o escrutínio mas não consta que esse voto venha a ser anulado em nenhum dos textos.

O Sr. Presidente: - Calculo que a intervenção do Sr. Deputado Oliveira e Sousa está preenchida pelo esclarecimento prestado pelo Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Oliveira e Sousa (CDS): - Exacto, Sr. Presidente.

Mas só em complemento gostaria de dizer ao Sr. Deputado Armando Lopes que a rectificação a que me referi está publicada a p. 1300 da 2.ª série do Diário, de 24 de Março de 1982.

O Sr. Presidente: - Tem agora a palavra, igualmente para uma intervenção, o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

s do VI e do VII Governos e, no programa do governo actual, é esse propósito assim desenvolvido:

o plano eleitoral, em geral, algumas reformas de tomo importa preparar - umas por efeito da necessidade de utilizar a lição da experiência passada, outras em eventual relação com a revisão constitucional.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Muito bem!

O Orador: - Deixando para já pendente este segundo grupo, procurar-se-á em qualquer caso aprofundar o estudo do processo eleitoral, simplificando técnicas, melhorando meios e permitindo maior transparência perante a opinião pública.

Proceder-se-á, assim, à revisão da Lei do Recenseamento Eleitoral e, bem assim, à do processo de eleições autárquicas, através de propostas a apresentar à Assembleia da República para discussão.

Assim reza o Programa do VIII Governo.

Uma conclusão possível seria a de que se está, somente, a cumprir uma promessa programática.

Conclusão possível, mas quiçá precipitada. Haverá que ter em conta, segundo nós, quer o tempo quer o modo da apresentação da proposta em debate.

Quanto ao tempo, dois factos parecem evidentes: a aproximação das próximas eleições autárquicas e o facto de decorrer toda uma campanha que sobretudo com vista a elas foi desencadeada, do chamado «processo de regionalização».

A proximidade das eleições autárquicas poderia justificar uma proposta que se bastasse com a «lição da experiência passada», para citar o Programa do Governo, ou com a «melhoria e clarificação» e até uma certa «actualização da legislação eleitoral», como se lê no intróito da proposta de lei, ou até mesmo que ela visasse, somente que fosse, o sistematizar num único diploma a legislação que sobre a matéria por vários outros se dispersa.

Mas a verdade é que, não resultando o que se refere do conteúdo da proposta, há-de convir-se, pelo modo desta, que outros bem diferentes foram os desígnios do Governo.

Desígnios esses que contrariam, desde logo, o que programaticamente foi estabelecido. De facto, tendo o Governo entendido condicionar, como referimos, a revisão da legislação eleitoral à revisão constitucional, o