correspondência garante, com um mínimo de seriedade e dignidade, a pessoalidade e o secretismo do voto individual.

Uma outra questão é a seguinte: o Sr. Deputado tem, com certeza, em conta quais os meios possíveis de propaganda eleitoral num período de campanha de apenas 10 dias. Sabe que, a nível autárquico, não há acesso à televisão, à rádio, nem, praticamente, à Imprensa. Isto é, os candidatos, para o seu contacto com os eleitores, têm meramente ao seu alcance as sessões de esclarecimento, a distribuição de volantes, o contacto individual com os eleitores e a afixação de propaganda.

Pergunto-lhe, Sr. Deputado, se de facto, este preceito de querer impedir a afixação de propaganda na tal área dos 3 ha, e tal como ontem o Sr. Deputado Anselmo Aníbal referia, não corresponde de facto ao retirar à maioria dos candidatos o meio mais válido, mais real, mais concreto, que têm para contactar com os eleitores.

Por último, esta questão: será pertinente fazer a analogia desta proibição de propaganda no início de campanha com o preceito já existente e que todos nós defendemos de proibição num certo raio, em relação às assembleias de voto, nos dois dias que precedem as eleições? Não estaremos aqui perante situações bem diferentes?

O que o espírito da lei pretende não será nos dois últimos dias, em que todas as forças em concorrência estão em igualdade de direitos, impedir que haja factos novos aduzidos por uma força que possam deformar a opinião do eleitorado a favor dessa mesma força?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Armando Lopes.

i compreender qual é a posição que o Governo e o Sr. Deputado Fernando Condesso têm quanto a este caso.

Assim, queria levantar-lhe um problema muito concreto. Com muita liberalidade, esta proposta do Governo, no seu artigo 73.º, estabelece a possibilidade do voto por correspondência para os presos. E por que não também para os desterrados?

O que é que os desterrados têm de especial para não poderem votar por correspondência?

Por que é que o Governo não estendeu também a estes a possibilidade do voto por correspondência? Seria por descuido?

Estou inclinado, dentro da economia e do pensamento que presidiu à elaboração desta proposta, a pensar que sim, pois isto mais parece uma adenda, um acrescento de última hora, não tendo havido tempo para acrescentar na alínea respectiva do n.º 3 do artigo 73.º a referência aos desterrados.

Penso, de facto, que houve muito descuido na apresentação desta proposta e que este descuido é tão notório que até há pouco me fizeram a observação de que o Governo teria mandado para aqui uma proposta determinada e que mais tarde, talvez arrependido, como já foi referido pelo Sr. Deputado Fernando Condesso -não nestes termos, evidentemente-, fez desaparecer uma das aberturas que tinha estabelecido em relação aos que presumivelmente se encontrassem ausentes no dia da votação.

Quer dizer que tudo isto revela que houve uma precipitação muito grande e uma elaboração muito apressada do diploma, que, afinal, é fundamental à vida democrática do País e que deveria exigir muito mais cautela na sua elaboração.

O Sr. Presidente: - Para responder tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

dizíamos, talvez a maneira como as coisas são concebidas na proposta crie alguns riscos quanto à genuinidade. Simplesmente, a pergunta que se tem que fazer também é a de saber como ultrapassar esta problemática, tentando realmente não fazer excluir o direito de participação só por causa de alguns riscos isolados que se possam verificar.

No que diz respeito ao problema da proibição de propaganda pelas câmaras, referiu o Sr. Deputado Anselmo Aníbal que eu teria feito referência a alterações que não seriam muito extensas. Evidentemente, eu referia-me a uma extensão em alterações, como tal, e não a uma questão de significado. Direi mesmo que muitas das alterações feitas têm um significado real.

Ao referir-se a este problema da proibição de propaganda, o senhor deputado interrogou-se se isto não atacaria a liberdade das diferentes candidaturas em fazerem a sua propaganda e, sobretudo, se os termos em que isto era concebido seriam aceitáveis em face da legislação vigente, designadamente da Constituição.

Sr. Deputado, conforme já ontem resultou do debate que ambos tivemos o gosto de travar, a minha concepção