giais destinados ao grande crime e ao grande cível e procedendo-se a uma melhor e mais equitativa distribuição dos tribunais unipessoais.

Também novos critérios de ordenamento serão aplicados às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. E isto porque se trata de zonas com características comuns, a justificarem com especial premência um tipo específico de ordenamento.

Enquanto não se encontrarem concluídos os trabalhos a que acabo de fazer referência e que serão presentes à Assembleia na devida oportunidade, torna-se indispensável ensaiar, desde já, algumas soluções de descongestionamento e descentralização dos serviços judiciais, nomeadamente nas referidas áreas de Lisboa e Porto. Não se trata ainda de aplicar sistematicamente novos critérios de ordenamento, mas de intervenções pontuais que, sem comprometer aquele objectivo, possam responder a situações de maior premência. Estas intervenções pontuais, que justificam imediatamente a presente proposta de lei, têm como ob jectivo a criação de tribunais de competência especializada (em regra tribunais de trabalho) ou específica e corresponderão a áreas bem caracterizadas nos aspectos administrativo e sociológico.

Simultaneamente, a proposta visa criar tribunais de competência genérica.

Neste momento pensa-se instalar novos juízos nos Tribunais Judiciais da Póvoa do Varzim, Évora, Oliveira de Azeméis, Cascais, Seixal, Portimão e Loulé.

Acresce ainda a necessidade de criar tribunais do trabalho nas referidas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, designadamente em concelhos que não constituem comarcas, o que motiva a alteração ao artigo 1.ª da proposta de lei que, segundo me informam, os grupos parlamentares da maioria irão apresentar.

Ainda não se justifica, neste momento, a criação de novos juízos nalguns tribunais judiciais, como tem vindo a ser sugerido, designadamente da Marinha Grande, Funchal e Santo Tirso, bem como, um novo juízo do Tribunal do Trabalho de Braga, conforme estudos realizados e deliberações do Conselho Superior da Magistratura, mas não se exclui a hipótese de vir a instalar outros juízos ou tribunais em outras localidades, para além das indicadas, quando tal se justificar e for concordado pelo Conselho Superior da Magistratura.

É esta, em breves palavras, a filosofia que está subjacente à proposta de lei agora em discussão.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Ministro da Justiça, temos presente juntamente com a proposta de lei que constitui o pedido de autorização legislativa, um projecto de diploma que, no entanto, é de conteúdo diverso daquele que o Sr. Ministro acaba de nos apresentar oralmente.

Penso que esta modificação tem importância, na medida em que o pedido de autorização legislativa é, só por si, uma autorização em branco que implica uma certa confiança no Governo, mas tanto mais ela será em branco quanto menores forem os elementos de informação de que a Câmara dispõe.

Se nos é apresentado um projecto de decreto-lei que refere exclusivamente a criação de um 2.º Juízo nos Tribunais Judiciais das Comarcas de Évora, Oliveira de Azeméis, Póvoa do Varzim e Seixal e se, afinal, o objectivo da autorização que é pedida não é apenas a criação de um 2.º Juízo nestes Tribunais, mas outras modificações, então importaria que a Assembleia fosse completamente esclarecida sobre o objec tivo e o âmbito da autorização legislativa que lhe é solicitada.

É nesse sentido que peço ao Sr. Ministro que me esclareça qual é exactamente o sentido concreto das alterações legislativas para que pretende que a Câmara o autorize.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, Sr. Ministro.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, também para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Armando Lopes.

O Sr. Arraiando Lopes (PS): - Sr. Ministro, pela resposta que deu ao Sr. Deputado Magalhães Mota, as dúvidas que eu tinha ficaram já esclarecidas. Quero, no entanto, dizer que no relatório que a 2.ª Comissão apresentou, na apreciação da proposta de lei do Governo, se referia o caso dos Tribunais de Cascais, Marinha Grande e Mangualde, em que já tinha sido solicitado ao Conselho Superior da Magistratura a criação de mais um juízo.

O Sr. Ministro teve agora a amabilidade de nos informar que o Governo se propõe também alargar