gistrados do Ministério Público, ou vice-versa, mas se isso acontecer gostava que mo dissessem.

Julgo que os vencimentos dos magistrados judiciais são iguais aos dos magistrados do Ministério Público, pois a uma categoria igual corresponde uma remuneração igual.

Essa situação existia, sim, antes de serem tomadas as providências que foram tomadas ainda durante o ano findo.

Quanto ao elemento lateral, ou seja, ao desarrolamento dos bens das acções...

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, desculpe-me interrompê-lo, mas quero preveni-lo que, em relação ao tempo regimental para segundas intervenções, V. Ex.ª dispõe de 2 minutos para concluir.

não tive qualquer hesitação em fazer um despacho no sentido de desistir dessa providência administrativa, que tinha por base uma lei já revogada e que mesmo em face da lei então em vigor era ilegal, porque ninguém deu despacho para congelamento desses bens.

A minha decisão é perfeitamente legal. Não tive nem tenho qualquer dúvida em sustentar a perfeita legalidade da atitude que tomei e desafio quem quer que seja a demonstrar o contrário.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira, para pedir esclarecimentos.

parecer do Ministério das Finanças e do Plano - aliás, na nota oficiosa do Governo o Sr. Ministro referiu explicitamente em que diploma legal se baseava e esse diploma obriga-o a ouvir a opinião do Ministério das Finanças e do Plano - e de, por outro lado, tomar medidas cautelares para salvaguardar os interesses do Estado em vários milhões de contos?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça para responder, se assim o desejar.

O Sr. Ministro da Justiça: - Muito rapidamente, quanto à conivência ou não dos anteriores Ministros da Justiça perante as exposições da Procuradoria-Geral da República, quero dizer que nenhum Ministro contrariou esses pareceres, pelo contrário, concordaram com eles, simplesmente não despacharam neste sentido.

É exacto que o Supremo Tribunal de Justiça não deu provimento aos recursos do ex-banqueiro Afonso Pinto de Magalhães. Porém, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu uma coisa que só vem em abono da minha decisão e que foi que a medida tomada era perfeitamente ilegal.

Agora, dada a natureza jurídica do contencioso administrativo, que é um contencioso de mera anulação, o Supremo Tribunal Administrativo não pode ir além, embora tenha assinalado num dos seus últimos acórdãos que o facto era susceptível de gerar responsabilidade civil do Estado.

Tenho também esse dossier à sua disposição e o Sr. Deputado pode consultá-lo quando e como quiser, desde que seja no Ministério da Justiça.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Pode ser já amanhã?

O Orador: - O Sr. Deputado perguntou-me também por que o motivo é que eu não ouvi o Ministério das Finanças e do Plano, conforme poderá verificar.

Perguntou-me ainda se não foram tomadas outras medidas e devo dizer-lhe que, efectivamente, foram tomadas outras medidas.

Simultaneamente com a desistência, o Ministério Público requereu o único procedimento cautelar legal e admissível, ou seja, o arresto. Só que, conforme esclareci nessa nota oficiosa, o arresto foi indeferido, com o fundamento de esse senhor, entretanto, se ter matriculado como comerciante, tendo o Ministério Público recorrido imediatamente desse despacho do juiz.

E poder-se-ia ir ainda mais longe. Aliás, não entendo como è que o desenvolvimento destas acções leva a esse prejuízo para o Estado, quando foram acautelados todos os interesses do Estado e foi reposta a legalidade.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Ministro?