de Vizela. Depois, o artigo 3.º define a maneira como cada freguesia deverá ser incluída nesse concelho, através da vontade livremente expressa pela respectiva assembleia. Portanto as freguesias inquiridas podem nessa altura dizer que sim ou dizer que não.

Eu perguntava como é que o Partido Socialista resolve a criação do concelho de Vizela se, por acaso, as freguesias que digam que sim não têm continuidade territorial. Era a primeira pergunta que queria fazer-lhe: isto é, se agrupava uma série de freguesias separadas, constituindo com elas um concelho.

A segunda pergunta que queria fazer-lhe, também simples e concreta, é em relação ao artigo 4.º, em que VV. Ex.as dizem que o processo deverá ficar concluído com prévia audição dos municípios de origem no prazo de 60 dias.

Isto é, os municípios de origem, neste caso os de Guimarães, Felgueiras, Santo Tirso, etc..., ouvidos, poderão também, da mesma maneira que as respectivas freguesias, dar ou não a sua anuência.

Ora, no caso dos municípios ouvidos dizerem que não, gostava que me pudesse explicar como é que V. Ex.ª resolvia esse problema.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira e Silva.

O Sr. Oliveira e Silva (PS): - A resposta é simples Sr. Deputado: está aqui organizado um processo para instruir, para apurar quais são as freguesias que pretendem constituir o concelho de Vizela, para além daquelas que já constituem a sua sede.

Se amanhã houver uma descontinuidade territorial, ao contrário do projecto apresentado pelo CDS - a proposta de nova criação de municípios -, nós temos o poder soberano de, se entendermos que isso é inconveniente, resolvermos o problema aqui em Plenário.

Não sei se tinha mais alguma pergunta.

A propósito do artigo 4.º, de saber se devem ser ouvidas...

O: Sr. Henrique de Moraes (CDS): - Não era saber se devem ser ouvidas. Em função do que V. Ex.ª...

O Orador - Se os municípios de origem derem voto desfavorável, nós vamos apreciar soberanamente, ponderando os interesses em jogo, ponderando o conflito de interesses e procurando arranjar a solução mais justa.

Haverá, é claro, também uma votação global num projecto complementar de lei, uma votação global aqui no Plenário.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - É genial Sr. Deputado! É de mestre!

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Graça.

sendo, e tendo isto sido obtido por consenso de todos os partidos, não acha, Sr. Deputado Oliveira e Silva que a iniciativa tomada, à última hora pelo CDS, de introduzir na Assembleia da República uma suposta lei quadro para a criação de municípios se destina única e exclusivamente para obstaculizar ou impedir a criação de município de Vizela?

Gostava de ouvir a sua opinião, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira e Silva.

O Sr. Oliveira e Silva (PS): - Sr. Deputado Silva Graça, é verdade o que diz, e até mais do que isso: é que foi por proposta do PSD e do CDS que se entendeu que a lei do regime da criação de autarquias ficava regulada apenas com critérios quantitativos relativamente às freguesias e que em relação aos municípios se aplicavam apenas os preceitos de índole genérica.

E é por isso mesmo, ao contrário do que pensa muita gente, que aquela lei quadro que está para ser aprovada se aplica também aos municípios e contém mesmo, na sua fórmula regulatória, a revogação do artigo 9.º do Código Administrativo, que é aquele que se aplica aos municípios actualmente.

Portanto, isso passou-se realmente e entendeu-se que deveria ser aplicado caso a caso.

O Sr. Presidente: -Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Robalo.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: E em relação às palavras do Sr. Deputado Silva Graça que pretendo protestar.

Sr. Deputado Silva Graça, penso que a manipulação tem limites. V. Ex.ª está a transformar um projecto de lei...

Risos do PCP.

Não se exaltem, Srs. Deputados, até porque sei o que é a manipulação da vossa bancada!

Uma voz do PCP: - É especialista disso!

O Orador: - Sr. Deputado Silva Graça, se bem entendo, nenhum projecta de lei obriga ninguém. O projecto de lei só tem validade quando transformado em lei.