reja acaba de fazer no sentido de que de modo nenhum visou obstruir o projecto de lei que aqui apresentámos, embora isso para mim já fosse implícito. Aproveito este ensejo para me regozijar também com a informação dada pelo nosso colega José Niza relativamente à baixa à Comissão á& Cultura deste projecto de lei, que, até ao momento, estava apenas na dependência da Comissão de Saúde e segurança Social. Na Comissão de Cultura, como já foi referido por todos nós, teremos muito gosto em receber este diploma e em nos debruçarmos sobre ele em termos de atingirmos os melhores resultados possíveis.

O Sr. Presidente: - Para proceder à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É do seguinte teor o relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos:

Em reunião realizada no dia 3 de Novembro de 1981, pelas 14 horas e 30 minutos, foram apreciadas as seguintes substituições de Deputados:

António Emílio Teixeira Lopes (círculo eleitoral do Porto) por Manuel Laranjeira Vaz (esta substituição é pedida para o período de l a 14 de Novembro corrente, inclusive); Solicitadas pelo Partido do Centro Democrático Social:

José Girão Pereira (círculo eleitoral de Aveiro) por Carlos Eduardo Oliveira e Sousa (esta substituição é pedida para o período de 2 a 27 de Novembro corrente, inclusive);

Luís Aníbal de Sá de Azevedo Coutinho (círculo eleitoral do Porto) por Manuel Eugénio Pimentel Cavaleiro Brandão (esta substituição é pedida por um período não superior a um mês, a partir do próximo dia 4 de Novembro corrente, inclusive); Solicitada pelo Partido Comunista Português:

José Ernesto Ildefonso Leão d'Oliveira (círculo eleitoral de Évora) por António José Monteiro Vidigal Amaro (esta substituição é pedida por um período não superior a seis meses, a partir do passado dia l de Novembro corrente, inclusive); Solicitada pelo Movimento Democrático Português:

Raul Fernandes de Morais e Castro (círculo eleitoral do Porto) por António Monteiro de Almeida Taborda (esta substituição é pedida por um período não superior a seis meses).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.

Foram observados todos os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por maioria com a abstenção do deputado da União Democrática Popular.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação do relatório e parecer que acaba de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD. do PS, do CDS, do PCP, do PPM. da ASDI. da UEDS e do M DP/CDE e com a abstenção da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a reunião vai ser interrompida para o intervalo regimental. O seu reinicio será às 18 horas e 5 minutos.

Está suspensa a sessão.

Eram 17 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 20 minutos.

Neste momento, tomou assento na bancada do Governo o Sr. Secretário de Estado do Fomento Cooperativo (Bento Gonçalves).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, no primeiro ponto da segunda parte da ordem do dia de hoje constam os pedidos de sujeição a ratificação n.ºs 2/II e 8/II, do Decreto-Lei n.º 454/80, de 9 de Outubro, que aprova o Código Cooperativo, apresentados, respectivamente, pelo PCP e pelo PS.

Todavia, existem na Mesa mais dois pedidos de sujeição a ratificação, n.ºs 100/II e 101/II, apresentados também pelo PCP e pelo PS, relativos ao

Decreto-Lei n.º 238/81, que introduziu alterações ao Decreto-Lei n.º 454/80.