permitia sustar qualquer deliberação sobre o inquérito, isto é, sobre se se realizava ou não. Daí toda a importância do requerimento apresentado pela UEDS.

Está tudo dito sobre esta matéria. Foi pena que a Assembleia da República não tivesse respondido, em termos de Estado e pluralisticamente, a esta questão grave para a democracia portuguesa...

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - ...e foi pena que, uma vez mais, numa questão tão decisiva, se partidarizasse aquilo que afinal de contas penso ser, sem continuar a querer ser angélico, uma questão que diz respeito a todos nós.

Por isso mesmo, Sr. Presidente, e para finalizar a declaração de voto, foi pena que, uma vez mais, o tempo se adia e, que continue sem resposta a resposta da Assembleia da República à questão que pus de início, ou seja, a de como vão as Herdades em Portugal.

Aplausos do PS, do PCP, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Ainda, para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mote (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que quando as evidências são gritantes sublinhá-las é um excesso «lapalissiano», mas que ainda assim vale a pena, E vale a pena porque o que ficou demonstrado ao longo deste debate foi que a maioria parlamentar não queria este inquérito.

Se quisesse um inquérito, ainda que com outros fundamentos, teria tido certamente o engenho suficiente para apresentar uma proposta alternativa.

Se não quisesse um requerimento com considerandos teria, com certeza, capacidade suficiente para cortar os considerandos e apresentar outra proposta de requerimento.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Isso foi o que eu pedi!

O Orador: - Nada disto a maioria fez. A maioria não foi capaz de inventar estas simples alternativas, porque a maioria não queria fazer este inquérito.

Vozes do PS e da UEDS: - Muito bem!

O Sr. António Vitorino (UEDS): - É evidente!

O Orador: - Isso ficou claro, tinha ficado patente na fragilidade dos seus argumentos, tinha ficado patente nas fugas sucessivas que foram sendo encontradas. Pensamos que se o requerimento tivesse surgido sem considerandos, possivelmente seria a cor da tinta que afligiria os Srs. Deputados da maioria.

Vozes do PS e da UEDS: - Muito bem!

O Orador: - Tudo é possível quando se inventam argumentos para não querer responder às questões com que somos defrontados.

Aplausos da ASDI, do PS, da UEDS, do MDP/CDE e de alguns Srs. Deputados do PCP.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições para declarações de voto, vamos votar a proposta de inquérito parlamentar n.º 13/II, a qual já foi debatida.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS. do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): -Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: -. Nesse caso, os relatórios e pareceres das duas propostas de lei serão lidos.

Em segundo lugar, se não vêem inconveniente em discutirmos conjuntamente as 2 propostas de lei. sendo naturalmente as votações em separado.

Vozes do PSD e do PS: - Não vimos inconveniente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, vão ser lidos os relatórios e pareceres da Comissão de Economia, Finanças e Plano referentes às propostas de lei n.ºs 92/II e 71/II,

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra apenas para esclarecer o sentido da nossa posição de há pouco: é que nós apenas temos interesse em que seja lido o relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano referente à proposta de lei n.º 92/II, pelo que o outro relatório e parecer podia ser dispensado.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

Em relação à proposta de lei n.º 71/II, posso considerar que a Câmara dispensa a leitura do relatório e parecer?

Pausa.

Como ninguém se opõe, dou a palavra à Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo para proceder à leitura do relatório « parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano referente ai proposta de lei n.º 92/II.