ao Fonds de Réétablissement faça-o nas não venha com argumentos desses para a Assembleia da República, visto que aqui não tem que dar justificações desse género, mas sim justificar os objectivos do empréstimo que pretende acordar. De facto, nenhuma destas verbas se vai destinar aos fins para que estão previstas. Todos nós sabemos que o dinheiro é fungível, que para a reconstrução dos Açores e para a construção de habitação social, etc., não importamos nada - não seriam, em princípio, necessárias divisas- e é por isso que o empréstimo de 100 milhões de dólares que o Governo aqui pretende ver aprovado se destina a objectivos completamente diversos. Para, por exemplo - como já foi referido por um deputado do Partido Socialista -, fazer face aos crescentes e preocupantes défices externos que a política dos governos AD tem conduzido, e não se diga que os governos AD não têm responsabilidades, visto os números serem por demais evidentes e claros. Esta política tem sido desastro inclui assuntos que nada têm a ver com a proposta de lei que se vai discutir e votar. Isto é inadmissível e a Assembleia da República não pode continuar a permitir que o Governo a trate desta maneira, isto é uma ofensa à Assembleia como órgão de soberania, não é ofensa a um ou outro partido.

Vozes do PCP: - Muito bem!

mbleia da República e isto para investimentos que o Governo considera prioritários, ou considerava na altura, na medida em que não foram anulados no PISEE de então. Gostaria ainda de deixar claro que, para nós, a proposta de lei n.º 71/II tem um aspecto completamente diferente da proposta de lei n.º 92/II. É que esta destina-se, de facto, a projectos de investimento, e mesmo que o Governo quisesse usar novamente a fulgibilidade do empréstimo para as divisas aqui não aconteceria porque, paio menos aqui, o Governo Francês zelaria para que este financiamento fosse utilizado em investimento, como estipula o artigo 1.° Os acordos são assinados em França e só depois o Governo Francês permitirá o saque sobre o Tesouro Francês.

Nesta perspectiva, votamos contra - como já foi referido - a proposta de lei n.° 92/II e abstemo-nos em relação à proposta de lei n.º 71/II.

O Sr. Manuel aos Santos (IPS): - Peço a palavra, Sr. Presidente..

O Sr. Presidente: - É para uma intervenção, Sr. Deputado?

não existe na nossa votação nenhum aval à política financeira do Governo, que, aliás, temos criticado várias vezes. Ainda recentemente, numa declaração política que proferi, disse que não existia da nossa parte nenhum aval à política financeira do actual Governo.

Nós, obviamente, vamos votar favoravelmente estas propostas de lei, porque entendemos que numa situação - utilizando uma imagem talvez demasiado optimista- em que o País se encontra, felizmente e apenas, moribundo, não resolvemos os problemas cortando o sangue ao País. Resolvemo-los investigando as razões que causaram esse estado de pré-morte e, obviamente, apelando numa forma estrutural e não, naturalmente, cortando o tal sangue, que é absolutamente necessário para manter o alento durante mais algum tempo, até que o povo português seja chamado a pronunciar-se e dar a lição que