respeita o Sr. Secretário de Estado, desrespeitando ao mesmo tempo a Câmara, é o Sr. Ministro das Finanças que, não lhe tendo delegado a sua competência - visto que se trata do Sr. Secretariei de Estado do Planeamento e não do Tesouro- e não tendo os Secretários de Estado responsabilidade política perante a Assembleia, o faz estar aqui numa situação em que o Sr. Secretário de Estado; só é responsável perante o Sr. Ministro e não é responsável perante esta Câmara, politicamente, nos próprios termos constitucionais. Portanto, o seu papel é diminuído, apesar de ser extremamente importante para esta Câmara por ser sempre esclarecedor e é com interesse que o ouvimos, mas não compromete politicamente o Governo. Este aspecto merece ser destacado e, como tal, não podemos, deixar de sublinhar a atitude, essa sim, deselegante do Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira,

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado, não acredito que V. Ex.ª não entenda a diferença entre o que é e não é investimento e, por conseguinte, que não tenha entendido o que eu referi.

Entendo, sim, que a Sr. Secretário de Estado tem necessidade política de tentar baralhar aqui qualquer coisa.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD):- Baralhar?!...

O Orador: - Mas eu não disse que a habitação social não é um investimento, o que eu disse foi que o dinheiro que o Governo vai obter do Fonds de Rléétablissement não se destina a isso. Vai destinar-se a outra casa qualquer, que até pode ser investimento, mas que muito naturalmente não será,

Uma voz do PSD: - Então não é?!

O Orador: - Os Srs. Deputados poderão pedir a palavra quando quiserem, mas enquanto estou a falar não gosto de ouvir a ignorância como eco.

Aplausos do PCP.

Por conseguinte, Sr. Secretário de Estado, mantenho aquilo que referi há pouco.

O problema é o seguinte: no acordo de empréstimo com o Fonds de Réétablissement, independentemente daquilo que o Governo refira perante o Fonds de Réétablissement, não se diz onde é que ele vai ser empregue, ninguém sabe onde é que ele vai ser aplicado. E a política que tem vindo a ser seguida, é evidente, não nos oferece qualquer garantia de que ele seja aplicado em investimento. O mais natural é que ele seja aplicado na importação de bens de consumo desnecessárias e numa política de contracção da produção nacional, o que ainda é pior do que a importação de bens de consumo desnecessários.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Isso é um processo de intenção!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, terminou o seu tempo. Queira fazer o favor de concluir.

O Orador: - Como eu há pouco referi, no mínimo ficar-nos-ia a garantia de que, peto menos desta vez, havia uma fonte de fiscalização no exterior, que seria o Governo Francês, para contrabalançar a nossa falta de fiscalização, que a maioria não permite a esta Assembleia.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais oradores inscritos dou por encerrado o debate.

Vamos passar à votação dos projectos de lei, que penso que deve ser feita segundo a nossa ordem de trabalhos, que por acaso é inversa à sequência da numeração das propostas.

Assim, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 92/II.

Submetida à votação foi aprovada com votos a favor do PSD, do PS, do CDS e do PPM, votos contra do PCP e a abstenção da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar, na especialidade, a proposta de lei n.º 92/II.

A proposta de lei tem apenas 2 artigos e, se não houver qualquer objecção, podíamos votá-los em conjunto.

Submetidos à votação, foram aprovados com votos a favor do PSD. do PS, do CDS e do PPM, votos contra do PCP e a abstenção da ASDI e da UEDS.

Fica o Governo, através do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, autorizado a celebrar com o Fonds de Réétablissement du Conseil de l'Europe contratos de empréstimo em várias moedas estrangeiras até ao contravalor de 100 milhões de dólares dos Estados Unidos da América.

Trimestralmente, o Governo dará conhecimento à Assembleia da República das novas operações que venha a contratar no âmbito da presente autorização.