mentalmente uma referência que V. Ex.ª fez a um despacho normativo publicado há pouco tempo no Diário da República.

Tal despacho normativo - o n.° 75/82 - vem, no seu n.° 3, dizer que: "Nas avaliações extraordinárias deverá ter-se em conta unicamente o valor locativo dos imóveis resultante do livre funcionamento do mercado, sendo irrelevante a renda praticada à data do pedido."

Nesse sentido, gostaria de saber se V. Ex.ª entende que este despacho normativo, tal como está feito e pretendendo vir esclarecer dúvidas em relação ao Decreto-Lei n.° 330/81, esclarece efectivamente essas dúvidas, se este despacho normativo é ou não uma maneira de o Governo, fugindo ao controle legislativo desta Assembleia, vir legislar contra o próprio decreto-lei que diz vir tirar dúvidas e como é que entende a notícia vinda hoje num seminário insuspeito, como é o Tempo, de um violento protesto da União das Associações de Comerciantes do Distrito de Lisboa contra este despacho normativo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, se assim o entender, o Sr. Deputado Anselmo Aníbal, para contraprotestar e responder aos pedidos de esclarecimento.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Deputado Jaime Ramos, gostaria de lhe referir a pouca consistência da sua intervenção. O Sr. Deputado diz que não tem tempo. Naturalmente que V. Ex.ª ou o seu partido arranjarão tempo para, oportunamente, verificar e sublinhar a forma como defendem a política de habitação.

O Sr. Jaime Momos (PSD): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Deputado, receio bem que da sua parte não se trate de um problema de tempo. O problema que aqui se discute é o das medidas que os senhores estão a tomar. Em relação aos solos tanto as medidas tomadas no Decreto-Lei n.° 152/82 como as do Decreto-Lei n.° 208/82, ou seja, a criação das áreas de desenvolvimento urbano prioritário e as áreas de construção prioritária nos municípios permitem a intervenção distanciada e arbitrária do Ministro de tutela do sector.

Por outro, também em relação aos arrendamentos, está à mão de ver quais são as medidas que os senhores tomam. Essas medidas cruzam-se claramente contra os direitos dos inquilinos a terem habitação. Os senhores defendem o direito de propriedade, não defendem o direito de habitação. Os senhores põem à frente o direito de propriedade do senhorio e põe atrás o direito de habitação por parte de milhares e milhares de pessoas.

Vozes do PCP e do Sr. Deputado Mário Tomé, da UDP: - Muito bem!

O Orador: - Os senhores conseguem criar uma situação à qual o direito de propriedade passa à frente até do direito de trabalhar e de ter profissão.

Vozes do PCP e do Sr. Deputado Mário Tomé, da UDP: - Muito bem!

Vozes do PCP: - Muito bem!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Fazem isto através de um simples despacho normativo. Os senhores não tiveram ocasião de fazer um decreto-lei? É claro que sim. Entre o Decreto-Lei n. ° 330/81 e este despacho normativo publicaram o Decreto-Lei n.° 189/82, de 17 de Maio, e, no entanto, guardam para despacho normativo a explicitação do n.° 5 do Decreto-Lei n.º 330/81.

No domínio da habitação, os senhores não tiveram a encomenda de fazer um pacote, mas praticaram e têm praticado uma política a conta-gotas, política que não deixa de ser extremamente gravosa para a população.

O exemplo que aqui foi dado está a suscitar da parte dos comerciantes inúmeros protestos. Foi referido pelo Sr. Deputado António Taborda que a União das Associações de Comerciantes do Distrito de Lisboa pôs o problema em termos de governo. O que é isto mesmo em relação a fatias que em 1979-1980 terão votado, pelo menos parcialmente, em VV. Ex.as?

Hoje de manhã tivemos a notícia de que o Sr. Secretário de Estado Jorge Cardoso de Andrade teria sido demitido das funções de Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo. Aproveitando a situação de estar a responder, em forma de contraprotesto, ao Sr. Deputado Jaime Ramos - embora pondo um pouco entre