poderem cumprir cabalmente as suas funções:

Verificámos que alguns órgãos das autarquias

- designadamente as assembleias municipais e as assembleias de freguesia - têm um número excessivo e agora procuramos reduzi-lo um pouco para que eles possam ter a tal operacionalidade e a tal eficácia. E eu até referi que devíamos encontrar o número intermédio entre aquilo que foi consagrado no Decreto-Lei n.° 701-A/76 e na Lei n.º 79/77.

Aliás, vocês também tiveram isso em consideração quando apresentaram o tal projecto de lei, em 1980, em que propunham os mesmos números para a composição das assembleias municipais e das assembleias de freguesia.

Em 1977 o que na altura estava no espírito e- na vontade do PSD, e que foi apresentado pela voz do ex-deputado Fernando Pinto, estava correcto e plenamente justificado no tempo.

A propósito do problema da fiscalização das actividades dos órgãos executivos por parte das assembleias municipais e das assembleias de freguesia, eu já lhe disse há bocadinho, e repito, que nós continuamos a pensar que é realmente essa a função por excelência das assembleias deliberativas.

Não queremos de modo nenhum retirar-lhes essa competência, que consideramos que é fundamental!

Porém, pensamos que é suficiente aquilo que está na proposta de lei do Governo, "acompanhar a actividade desses órgãos". Mas se o Sr. Deputado acha que isso não é suficiente, que seria mais útil reincluir de novo a palavra fiscalizar, nós estamos receptivos e em sede de especialidade, quando se discutir este diploma na Comissão da Administração Interna e Poder Local, poder-se-á considerar essa hipótese para ficar claro que é essa, efectivamente, a função essencial das assembleias municipais e das assembleias de freguesia.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.

O Sr. Miranda Calha (PS): - É apenas para um ligeiro contraprotesto.

O Sr. Deputado disse que não tinha sido muito rigoroso, o que eu registo, porque, de facto, notamos que às vezes não é muito rigoroso, especialmente no caso do Porto.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Com certeza.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Deputado, eu referi que não era muito rigoroso relativamente à figura regimental que ia utilizar porque realmente eu não ia fazer um protesto, mas, sim, dar-lhe esclarecimentos em relação à sua intervenção.

alidade, este diploma deve baixar à Comissão de Administração Interna e Poder Local, a fim de tratarmos desta matéria, na especialidade, porque penso que aí podemos resolver estas questões da melhor maneira.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ercília Talhadas, para uma intervenção.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Não saia do assunto, Sr." Deputada.