com abstenções do PS, da ASDI e da UEDS, registando-se a ausência do MDP/CDE e da UDP.
O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à votação do artigo 1.°
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, solicitava que o artigo 1.° fosse votado ponto por ponto e que no ponto n.° 1 os senhores deputados tivessem em conta a explicação há pouco dada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, retirando a palavra "especiais", pois não tem razão de ser neste momento.
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, sobre esse aspecto não se encontra nenhuma proposta na Mesa. Foi uma sugestão do Sr. Deputado Magalhães Mota e, por conseguinte, não pode ser apreciada.
Vamos assim votar o artigo 1.°, ponto por ponto.
Vai votar-se o n.° 1.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE e da UDP.
É o seguinte:
O Sr. Presidente: - Vai votar-se o n.° 2.
Submetido à votação foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS e com a abstenção do PCP, registando-se a ausência do MDP/CDE e da UDP.
É o seguinte:
O Sr. Presidente: - Vai votar-se o n.° 3.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS e com a abstenção do PCP, registando-se a ausência do MDP/CDE e da UDP.
É o seguinte:
O Sr. Presidente: - Vai votar-se o n.° 4.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS, e com a abstenção do PCP, registando-se a ausência do MDP/CDE e da UDP.
É o seguinte:
O Sr. Presidente: - Como não há propostas de alteração, em relação aos artigos 3.° e 4.°, passamos à sua votação conjunta.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
O disposto na parte final do n.° 1 do artigo 1.° não prejudica as isenções do imposto de transacções estabelecidas no respectivo Código e legislação complementar.
O disposto no presente diploma produz efeitos a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 490/80, de 17 de Outubro.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Estevão, para uma declaração de voto.
O Sr. Álvaro Estevão (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS votou a favor desta proposta de lei porque a entende como reparadora de flagrante injustiça com que se discriminava nesta matéria a Região Autónoma dos Açores.
O Sr. Presidente: - Não havendo mais declarações de voto, vou comunicar à Assembleia a ordem dos trabalhos para amanhã.
A Assembleia volta a reunir amanhã às 10 horas e depois às 15 horas, sem período de antes da ordem do dia e com a seguinte ordem de trabalhos: proposta de resolução sobre o processo especial da revisão constitucional; projectos de lei n.os 2/II, do PSD, do CDS e do PPM, n.º 3, do PCP, n.º 4, do PS, da ASDI e da UEDS, e n.° 5, do MDP/CDE, todos sobre a revisão constitucional.
Foi distribuído aos grupos parlamentares o texto da proposta de resolução sobre o processo especial da revisão constitucional que amanhã será discutido nesta Assembleia.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 45 minutos.