António Dias Lourenço da Silva.

António José de Almeida Silva Graça.

Carlos Alfredo de Brito.

Manuel Correia Lopes.

Maria Odete dos Santos.

Zita Maria Seabra Roseiro.

Partido Popular Monárquico (PPM)

António Cardoso Moniz.

António José Borges G. de Carvalho.

Não tendo sido publicada, por lapso, a declaração de voto enviada para a Mesa, a título pessoal, pelo deputado do PPM Barrilaro Ruas, relativa ao projecto de lei n.° 294/II, sobre amnistia às infracções disciplinares praticadas nos órgãos de comunicação social referidos no artigo 39.° da Constituição, aqui se rectifica o lapso reproduzindo a declaração de voto, do seguinte teor:

Votei a favor do projecto de lei n.° 294/II de amnistia às infracções disciplinares praticadas nos meios de comunicação social respeitantes ao artigo 39.° da Constituição. O meu voto foi, antes de tudo, corolário da posição que assumi ao subscrever esse projecto em 8 de Janeiro próximo passado. Entre esse momento e o desta votação é certo que mediaram alguns meses e, durante eles, algumas observações críticas chegaram ao meu conhecimento.

Num caso ou noutro, tais críticas não deixam de ser atendíveis. É de lamentar, porém, que, no debate feito nesta Câmara, só hajam sido utilizadas, dessas críticas, aquelas que não têm peso real. Nas actuais circunstâncias, nenhum motivo sério justificaria a alteração do meu voto, já implícito no acto de apresentação do projecto de lei à Mesa.

Gostaria, entretanto, de esclarecer que nunca foi minha intenção hostilizar mediante um projecto de amnistia, quaisquer órgãos de gestão ou, muito menos, quaisquer pessoas. Não ignoro as dificuldades de que se reveste a gerência de empresas de enorme peso económico e profundo significado cultural, vítimas de tensões políticas, tanto mais. fortes quanto mais se inscrevem num contexto tão vivo e tão complexo como é o da opinião pública. Mas são estas mesmas considerações que justificam, a meus olhos, a iniciativa legislativa em que tive a honra de participar.

Julgo inegável que os trabalhadores da comunicação social - muito especialmente os jornalistas - se encontram numa situação de extremo e duro melindre, pois lhes cabe reflectir a opinião pública e, ao mesmo tempo, f ormá-la. No seu quotidiano profissional, vivem obrigatoriamente os conflitos ideológicos e sociológicos da sociedade a que pertencem, e é justo que a Assembleia da República utilize os seus poderes para amnistiar infracções não criminosas, mas meramente disciplinares por eles cometidas no exercício difícil de uma actividade do mais alto interesse nacional.