e os direitos dos partidos para discutir as centenas de propostas de alteração que existem em relação ao texto da revisão constitucional.

A UDP é seriamente afectada por essas normas e, portanto, por estas duas razões votámos contra.

O Sr. Presidente: - Creio que, também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, votámos favoravelmente o projecto de resolução porque, na generalidade, concordamos com as disposições nele contidas.

Em segundo lugar, a nossa declaração de voto tem o intuito de esclarecer a nossa posição quanto à oportunidade da votação.

Entendemos que esta proposta de Regimento tem unidade e, não obstante se tratar de normas manifestamente regimentais, elas são normas que têm uma individualidade própria em relação ao Regimento da Assembleia da República, são normas de um regimento de um processo especial de revisão da Constituição. E tanto assim é que da própria leitura do articulado proposto resulta, por exemplo, que o Regimento da Assembleia da República é subsidiário em matéria de interpretação ou de integração das eventuais lacunas que ocorram neste texto.

Isto é prova mais do que clara da autonomia deste conjunto normativo como regulador do processo especial e por isso entend emos que se justificava inteiramente, que havia plena oportunidade na votação na generalidade deste projecto de resolução, deste ordenamento normativo.

Por outro lado, julgo que já se tornou claro que a generalidade dos partidos concorda com a maioria das disposições deste projecto e, portanto, adiantávamos uma proposta no sentido de os artigos em relação aos quais não haja divergências serem votados em conjunto na especialidade.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente. '

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

destes 10 artigos em conjunto.

O Sr. Presidente: - Transmito a proposta dó Sr. Deputado Cavaleiro Brandão à Câmara, proposta esta que se configuraria na possibilidade de serem debatidos e votados em conjunto alguns artigos, designadamente os 10 primeiros artigos em relação aos quais não há proposta de alteração.

Evidentemente que isto está condicionado à posição dos vários grupos parlamentares. Se houver alguma objecção, os blocos serão menores.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, nós objectamos esta proposta, porque nesta matéria suponhamos não ser lícito fazer depender as coisas da nossa benevolência, mas, sobretudo, porque estamos interessados em manifestar a nossa posição em relação a cada alteração por si mesma.

E embora votemos a maior parte das alterações gostaríamos, quer em declaração prévia, quer em declaração de voto, manifestar as razões porque as votamos ou porque as não votamos.

Aliás, temos uma ou duas proposta de alteração a fazer. É o que ocorre, por exemplo, em relação ao artigo 4.° e com algumas outras disposições, nomeadamente quanto ao artigo 1.°.

Suponho que não é lícito invocar as disposições que foram acordadas na base de uma perspectiva de consenso, quando da parte contrária se forçou a que esse consenso não pudesse existir. Portanto, não se pode exigir, invocando o consenso que houve, quando nos puseram em condições de não podermos ir até ao fim nessa base con sensual.

De resto, invocando consensos, havia outras disposições que foram objecto de consenso e que foram retiradas desta proposta de resolução. Então, porquê? Pede-se consenso apenas para aquelas disposições que os senhores entenderam dever manter? E porque não nós em relação àquelas outras disposições que entendemos dever propor?!

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Não, não!

O Orador: - Isto não é falso, Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

Está aqui, preto no branco, uma disposição cortada. Essa disposição estava acordada e os senhores cortaram-na. Isto é falso? Este papel é falso?!