considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do deputado da União Democrática Popular.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto que ninguém pede a palavra, vamos votar este relatório e parecer.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI e da UEDS, e a abstenção da UDP (registando-se a ausência do MDP/CDE).
O Sr. Presidente: - Encontra-se também na Mesa um pedido de prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito - «Reservas», que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
Comissão Eventual de Inquérito - «Reservas».
Ex. Sr. Presidente da Assembleia da República:
Devido à complexidade da matéria a inquirir, não foi possível a esta Comissão Eventual de Inquérito concluir os seus trabalhos até 10 de Agosto de 1982, data em que expirou o prazo que lhe havia sido prorrogada pela Assembleia, pelo que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 43/77, de 18 de Julho, solicito a V. Ex.ª a sua prorrogação por mais 90 dias.
Com os melhores cumprimentos.
Palácio de São Bento, 13 Outubro 1982. - O Presidente da Comissão Eventual de Inquérito, Júlio Lemos de Castro Caldas.
O Sr. Presidente: - Algum Sr. Deputado deseja opor-se à concessão da prorrogação?
Pausa.
Como ninguém se opõe, considera-se concedida.
Entramos, assim, na matéria constante da primeira parte da ordem do dia, que é a comunicação da Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor-Leste, que será feita pelo Sr. Deputado Manuel Tílman, a quem dou a palavra.
O Sr. Manuel Tílman (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Comissão Parlamentar
b) Para o cumprimento do artigo 297.º da Constituição;
c) Para a implementação da última resolução da Assembleia Geral da ONU.
Prossegue 2 grupos de objectivos fundamentais, sempre que possível em consonância e em consertação com os Órgãos de Soberania constitucional responsáveis:
A - De âmbito humano. - Encontrar meios eficazes para solucionar os problemas humanos, resultantes da fome, da doença, da miséria e da guerra de resistência em Timor-Leste:
Crianças sós e abandonadas; Deficientes, doentes e velhos sem ninguém;
Observações - Evitar a tentativa de emigração indirecta, alguns casos já consumados, de chineses não timorenses para Portugal ou para Austrália, essencialmente, a atribuição de cidadania portuguesa a estrangeiros, defraudando a aplicação correcta da lei portuguesa da nacionalidade.
B - De âmbito político. - Encontrar uma solução política para a «questão Timor-Leste». Qualquer solução para o caso tem que garantir:
c) Prestígio e interesses do povo e da história de Portugal;
d) E que essa solução não seja causa de desestabilização política e económica da zona, tendo em conta os interesses dos vizinhos de Timor-Leste.
Para a Comissão Eventual Parlamentar: