interesses dos trabalhadores, dos jovens, dos idosos, das mães, das crianças ou quaisquer uns que apontem no sentido do futuro, do progresso ë do bem-estar do nosso povo.

Portanto, mesmo que aprovado aqui algum deles, para que possa ser posto em prática, nós insistimos e sublinhamos: é necessário partir do princípio de que o governo AD tem de ser corrido do poder.

Uma voz do CDS: - Querias! Querias!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado César de Oliveira, em relação à questão que há pouco levantou, informam-me os serviços parlamentares que as pessoas que se sentam naquela parte da galeria são as que normalmente se sentavam na bancada da imprensa estrangeira normalmente convidados especiais dos grupos parlamentares, pois todos os grupos parlamentares têm direito a ter convidados especiais - e foi por deliberação da Presidência da Assembleia que passaram a sentar-se nessa parte da galeria.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

maternidade.

Tem-se dito que esta semana parlamentar é uma semana consagrada à mulher, que é o estatuto social e jurídico da mulher que está em causa através destes projectos. Não concordo com essa interpretação.

Para mim. para lá do estatuto da mulher, aquilo que está directa ou indirectamente em causa através destes projectos de lei é o estatuto do ser humano, o estatuto da criança ou. mais amplamente, a definição do lugar de vários sujeitos dentro da sociedade.

O projecto de lei do Partido Comunista Português sobre a protecção e defesa da maternidade suscita-me algumas dúvidas e reservas, designadamente na medida em que não integra essa protecção e essa defesa no âmbito que, a meu ver. seria conveniente: o de uma verdadeira e própria política familiar, designadamente, no âmbito da política familiar que o artigo 67.º da Constituição da República prevê.

No entanto, é um projecto que tem o grande mérito de abrir caminho a efectivas medidas de protecção da maternidade, é um projecto que não se contenta com as belas palavras, mas procura descer aos problemas concretos, que considera o lugar da mulher no trabalho, os deveres da segurança social relativamente à maternidade e que, portanto, a meu ver, não deve ser inviabilizado.

Pela minha parte, não inviabilizarei este projecto de lei. E acrescentarei que será pelo mesmo motivo, ao cabo e ao resto, porque votarei contra o projecto de lei a respeito do aborto que não votarei contra o projecto de lei a respeito da maternidade.

Exactamente, porque defendo uma maternidade consciente e responsável, exactamente porque considero que a vida humana - toda a vida humana - deve ter condições de se desenvolver em felicidade é que. embora votando contra o projecto de lei acerca da legalização do aborto, não poderei votar contra o projecto de lei sobre a protecção da maternidade.

Aplausos do PPM.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, considero encerrado o debate do projecto de lei n.º 307/II.

Passamos à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.º 308/II, do PCP, e n.º 374/II, do PSD.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr Deputado Vidigal Amaro.

planeamento familiar, cabendo-lhe promover a informação pública, garantir a existência e regular funcionamento dos serviços, disciplinar o controle da produção, importação e distribuição de contraceptivos, promover a formação de técnicos, estimular a investigação científica, bem como incentivar e apoiar as iniciativas das associações, comunidades locais e das populações, tendentes a estudar, divulgar e fomentar o uso de métodos que permitam o exercício de uma maturidade e de uma paternidade conscientes.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Estas medidas não poderão deixar de constar de uma lei da República. São aliás uma exigência do próprio texto constitucional.

E a realidade existente no nosso país comprova que não pode ser adiada por mais tempo a adopção das medidas agora propostas.

Vozes do PCP: - Muito bem!