cituro venha a sofrer de grave doença ou mal formação. Só que, em qualquer das descritas situações e do nosso ponto de vista, entre a saúde e a vida, terá de optar-se sempre por este valor em relação àquele. E não nos parece de todo ocioso lembrar a este propósito, que Beethoven, quando nasceu, já tinha 3 irmãos nascidos com malformação. Que génio se teria perdido para a humanidade se sua mãe houvesse interrompido a gravidez, no receio de malformação do seu quarto filho!

Vozes do CDS: - Muito bem!

Aplausos do CDS.

O Sr. António Arnaut (PS): - Fala dos médicos ou da Ordem dos Médicos?!

O Orador: - Dos médicos!

É essa, mesmo, uma questão fundamental, pois a eles competiria não só a realização dos abortos, como o encaminhamento do respectivo processo, logo a partir do momento em que a qualquer médico fosse comunicado o desejo de a mulher interromper a gravidez.

E uma observação nos surge a este respeito, face ao projecto de lei n.º 309/II: foi ele apreciado e discutido pelos médicos, no seio da sua própria Ordem ou fora dela?

O Sr. António Arnaut (PS): - Ah, sempre fala na Ordem!

O Orador: - Qual a posição dominante, que criticas e que aplausos, face ao projecto?

Em assuntos de bem menor melindre, providencia-se ou exige-se mesmo a divulgação dos projectos de lei, submetendo-os à apreciação dos principais interessados e. duma maneira geral, a todo o público. Neste caso, que saibamos, tal não aconteceu.

Vozes do CDS: - Muito bem!

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Dessas notas da Ordem dos Médicos se deduz uma posição de total repúdio pela legalização do aborto, como atentatória do direito à vida por parte da direcção do referido organismo.

O Sr. António Arnaut (PS): - Disse bem... da direcção!

O Orador: - Muito obrigado!

Não pode ser-se indiferente, pois, perante esta posição.

A classe médica tem toda uma tradição de prestígio de um ponto de vista moral, pelo seu incondicional respeito pela vida humana, prestígio esse que não deixaria de ser abalado a vingarem os desígnios de uma providência legal da natureza daquela agora em debate.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Isso é falso!

O Orador: - ... e a sua actividade perante uma norma que têm subjacente, ou seja, a defesa de um valor importantíssimo que é o valor da vida e do direito à vida?

Aplausos da ASDI, do CDS, do PPM e de alguns deputados do PSD.

Prosseguindo, diria ainda que a desejada liberdade da mulher interromper a gravidez voluntariamente briga com a liberdade do médico, que pode não se achar disposto a intervir em qualquer fase do processo de aborto e o facto de se prever a objecção de consciência do médico no artigo 6.º do projecto de lei em debate é mais uma razão para que, num processo legislativo desta natureza, se não possa nem deva abstrair da posição dos médicos em geral e da sua ordem profissional que. até prova em contrário, legitimamente os representa.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Não podemos, por outro lado. esquecer que a função dos agentes de saúde, e nomeadamente médicos e enfermeiros, é exercida sempre ao serviço da vida. Daí que o objectivo da actividade profissional dos agentes de saúde seja a prevenção da doença, o exercício de cuidados na doença, a promoção da saúde e o alívio do sofrimento (dizem-no todos os códigos deontológicos). Sendo assim, nunca o aborto pode ser um acto médico. Isto mesmo diziam, em documento recente, cerca de 10 000 médicos franceses.

Vozes do PSD: - Muito bem!