O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Para um pedido de esclarecimento, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados. Sr. Secretário de Estado: Já de início me tinha referido a este assunto por isso a minha questão é muito breve e muito simples. Vou repô-la: se o Governo considera extremamente importante este acordo de cooperação para intensificar as relações de cooperação com Moçambique, que razões terão levado o Governo a olvidar a solicitação de agendar esta proposta de lei - pelo menos, o Ministro para os Assuntos Parlamentares olvidou, esqueceu-se e o próprio representante do PSD na reunião em questão também se esqueceu?
Que razões terão levado a esse esquecimento das 2 partes?
Como há pouco referi, o pedido de agendamento só foi retomado depois de um camarada meu ter referido directamente ao Sr. Ministro para as Relações com o Parlamento, que não se via qualquer razão e parecia, digamos, pouco claro, que não se agendasse juntamente com as outras propostas de lei, na medida em que tinham sido apreciadas simultaneamente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Magalhães Mota, pretende também fazer um pedido de esclarecimento?
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Exacto, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado do Planeamento: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que não tem sentido útil perder muito tempo com a questão que o Sr. Deputado Octávio Teixeira levanta porque, na realidade, se eu não consigo nem posso responsabilizar-me por eventuais esquecimentos de outras pessoas, não posso, no entanto, deixar de sublinhar aqui que quem negociou os termos deste acordo foi, efectivamente, o nosso Governo. Por consequência, é óbvio que se o nosso Governo não estivesse profundamente empenhado na concretização dos objectivos que este acordo visa. certamente não teria negociado.
Julgo, portanto, que nem sequer é útil ou relevante dedicarmos mais atenção a este ponto.
Quanto à questão que o Sr. Deputado Magalhães Mota pôs, julgo que não. O objectivo deste empréstimo é, na realidade, ajudar a parte moçambicana a suportar os encargos com a contratação de técnicos, com a realização de estudos - se quisermos, o que está aqui em causa é, não uma perspectiva d e investimento, mas mais uma prestação de serviços, de transferência de know-how, nesta medida de realização de estudos técnicos e de prestação de serviços de carácter técnicos. Não é, portanto, na perspectiva de investimento que aqui nos colocámos. Mas, obviamente, o Governo não deixará de satisfazer, a seu tempo, todos os compromissos que livremente aceitou no quadro das relações de amizade e cooperação com a República Popular de Moçambique.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições na Mesa pelo que está encerrado o debate.
Vamos passar à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 131/II, que autoriza o Governo a celebrar um acordo de empréstimo entre Portugal e Moçambique no montante de 1000 milhões de escudos.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (registando a ausência da UDP).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação na especialidade da proposta.
Esta proposta compõe-se de 3 artigos, pelo que, se não houver objecções, serão discutidas e votadas em conjunto.
Estão, pois, em discussão.
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos votar.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade (registando-se a ausência da UDP).
Fica o Governo autorizado a conceder, em nome e representação do Estado Português, um empréstimo à República Popular de Moçambique até ao montante de 1000 milhões de escudos.
O empréstimo destina-se a financiar os encargos, em moeda portuguesa, da conta da República Popular de Moçambique, decorrente de acções de cooperação entre os dois Estados, em termos e condições a acordar entre os dois Governos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminada a discussão e votação na generalidade e na especialidade