Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Ercília Carreira Talhadas.
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Joaquim António Miranda da Silva.
João Carlos Abrantes.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Josefina Maria Andrade.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel dos Santos e Matos.
Manuel da Silva Ribeiro de Almeida.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria Odete dos Santos.
Mariana Grou Lanita da Silva.
Octávio Augusto Teixeira.
Zita Maria de Seabra Roseiro.
Partido Popular Monárquico (PPM)
António Cardoso Moniz.
António de Sousa Lara.
Augusto Ferreira do Amaral.
Henrique Barrilaro Ruas.
Luís Filipe Ottohni Bebiano Coimbra.
Acção Social-Democrata Independente (ASDI)
Joaquim Jorge de Magalhães S. Mola.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
União da Esquerda para a Democracia Popular (UEDS)
António César Gouveia de Oliveira.
António Manuel C. Ferreira Vitorino.
António Poppe Lopes Cardoso.
Movimento Democrático Português (MDP/CDE)
António Monteiro Taborda.
Herberto de Castro Goulart.
União Democrática Popular (UDP)
Mário António Baptista Tomé.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Para interpelar a Mesa. Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra. Sr. Deputado.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, a Lei do Tribunal Constitucional foi publicada no Diário da República, sem referenda do Governo. Nestes termos e por força do artigo 143.º, n.º 2, da Constituição da República, o acto é juridicamente inexistente.
Não são possíveis interpretações no sentido de preencher a omissão, visto que é expressa, nos termos do artigo 143.º, a necessidade da referenda e como tal parece que o processo de apresentação de candidaturas para o Tribunal Constitucional e todos os actos subsequentes estão prejudicados até nova publicação da lei.
Era sobre este ponto que eu gostaria de saber a opinião da Mesa e de conhecer quais as circunstâncias em que vamos actuar.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Veiga de Oliveira, eu desejaria responder à interpelação que foi feita à Mesa e a que tenho o dever de responder.
Devo dizer, Sr. Deputado Magalhães Mota. que a questão que foi agora suscitada formalmente por V Ex.ª, em termos de interpelação, não constitui novidade para a Mesa e afigura-se-me - embora a Mesa não tenha tido possibilidade de a discutir -, apenas pela análise que fiz da situação, não ser juridicamente líquida a certeza de que neste caso muito especial da Lei do Tribunal Constitucional e da lei. que visa regular os problemas referentes às Forças Armadas, seja necessário que esses 2 diplomas sejam referendados pelo Conselho de Ministros nos termos normais da legislação ordinária.
Esse ponto não é líquido e, portanto, gostaria de o considerar em conferência dos presidentes dos grupos parlamentares, pois parece-me que aí. com a contribuição valiosa que todos VV. Ex.ªs poderiam trazer, se poderia encontrar um entendimento que talvez permitisse chegar a uma solução para depois - evidentemente se for necessário - se tomarem formalmente as decisões que no caso competirem.
E por essa razão que avanço desde já com a informação de que às 16 horas reuniremos a conferência dos presidentes dos grupos parlamentares, que fica desde já convocada, e peço ao Sr. Vice-Presidente Amândio de Azevedo que nessa altura faça a gentileza de me substituir.
Sr. Deputado Veiga de Oliveira, para que efeito pediu há pouco a palavra?