Armadas como sendo «o chefe militar de mais elevada autoridade na hierarquia das Forças Armadas». Ás diferenças são claras: O Presidente da República não é um chefe militar, o Chefe de Estado-Maior das Forças Armadas é-o; o Presidente da República ocupa o primeiro lugar na hierarquia militar, o Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas não; e por último o Presidente da República não exerce autoridade militar, o Chefe de Estado-Maior das Forças Armadas exerce-a e fá-lo no mais elevado grau. Aflora aqui, portanto, a distinção - que é tradicional no direito militar português - entre hierarquia de dignidades e hierarquia de jurisdição; pena é que, pelos vistos, esteja esquecida por alguns.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - As alíneas b) e c) da mensagem presidencial consideram excessivo o número de membros do Governo no Conselho Superior de Defesa Nacional e ambígua a natureza deste órgão. A crítica não é nova: o tema foi muito debatido nesta Casa. As razões que levam â preconizar a participação do Governo nos moldes propostos são bem fundadas e não foram rebatidas. O Governo vai passar a ser politicamente responsável perante a Assembleia da República pela condução da política de defesa nacional e não pode por isso ser colocado em minoria num órgão de que faça parte: pretender o contrário seria violar a Constituição.

Na alínea e), a mensagem considera que há indefinição do sistema de direcção superior da guerra. Mas não há tal. O artigo 63.º da Lei, ao dizer que a direcção superior da guerra cabe ao Presidente da República e ao Governo, dentro das competências constitucionais e legais de cada um, não podia ser mais claro.

Talvez se quisesse dizer na mensagem - mas o q ue é certo é que se não disse - que teria sido melhor atribuir a direcção superior da guerra exclusiva ou predominantemente ao Presidente da República. Mas isso não se fez, não só porque seria inconstitucional, mas também porque na definição dos poderes do Presidente da República em matéria de defesa nacional e Forças Armadas, tem de ter-se presente que o Presidente da República não é necessariamente sempre militar, pode muito bem ser civil.

Vozes do PSD, do CDS e do PPM: - Muito bem!

Vozes do PSD: - E deve!

Segundo - Em todos os países da NATO os Ministros da Defesa têm mais poderes do que aqueles que na lei em debate são atribuídos ao Ministro da Defesa Nacional português. Designadamente, a regra geral lá fora é que os chefes militares só possam exercer competências administrativas por delegação do Ministro, enquanto entre nós exercê-las-ão, na maior parte dos casos, por autoridade própria.

Terceiro - Na maioria dos países da NATO não há Conselho de Chefes de Estado-Maior e os Chefes de Estado-Maior só se podem reunir, em conjunto se o fizerem na presença do Ministro da Defesa e sob a presidência deste.

Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!

alínea i), que é excessiva a posição do Ministro da Defesa Nacional face ao Primeiro-Ministro. Mas parece ser precisamente o contrário. Se não se exigisse na lei que em certos casos houvesse proposta conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro da Defesa é óbvio que o direito de propor caberia nos termos gerais apenas ao Ministro da Defesa o requisito da proposta conjunta reforça, pois, a posição do Primeiro-Ministro, na medida em que não permite ao Ministro da Defesa, nos casos referidos, levar a Conselho de Ministros, para serem aí superadas, as divergências que porventura tiver sobre a matéria com o Primeiro-Ministro. Isto mesmo foi explicado, por mais de uma vez, nos debates aqui travados: vê-se porém, que o Diário da Assembleia da República não está a ser lido com atenção fora desta Casa.

Vozes do PSD, do CDS e do PPM: - Muito bem!

O Orador: - Sétimo - Também se alega, na alínea A) da mensagem presidencial, que é demasiado extensa a competência interpretativa do Ministro da Defesa Nacional, apesar de se frisar na lei que essa competência só tem eficácia interna (q que em qualquer caso resultaria da Constituição) e que têm de ser ouvidas as chefias militares se estiver em causa matéria relativa à organização, funcionamento e disciplina das Forças Armadas. A mensagem não explica em que é que esta