S deputados à Assembleia da República, por esta eleitos nos termos da presente lei f) A alínea e); g) A alínea/).

Proposta de eliminação do n.º 4, apimentada pelo MDP/CDE. Propõe-se a eliminação do n.º 4 do artigo 46.º

Proposta de alteração do n.º 7, apresentada pelo MDP/CDE

No n.º 7 propõe-se a eliminação da expressão final: «sob proposta do Governo».

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, queria apenas dizer que nos limitamos a repor a nossa proposta relativa ao artigo 46.º Por gralha e lapso dos serviços de dactilografia do meu grupo parlamentar, obviamente, não está expresso que esta proposta se refere ao n.º 3 do artigo 46.º Ela é uma proposta de substituição das alíneas c) e d) do n.º 3 do artigo 47.º

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado. Estão em discussão as propostas acabadas de ler.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

Assembleia da República no Conselho Superior de Defesa Nacional, passando de 2 para 5 os seus representantes. Temos também em vista reforçar a intervenção do Presidente da República e diminuir a presença do Governo, reequilibrando desta maneira a presença dos diferentes órgãos de soberania no Conselho Superior de Defesa Nacional.

Uma outra proposta nossa tem em vista eliminar a distinção que actualmente se faz no diploma entre membros de primeira e membros de segunda no Conselho Superior de Defesa Nacional. Os deputados estão no Conselho Superior de Defesa Nacional, mas como membros de segunda classe, o que não pode deixar de ser injurioso para própria Assembleia da República e para a representação nacional.

Tendo em conta a natureza destas propostas e tendo em conta que elas visam reforçar a componente parlamentar na política de defesa nacional e na sua execução, nós esperamos que, desta vez, os deputados da maioria silenciosa, ou da maioria sentada, não deixem de usar da palavra, ao menos para justificarem porque não pretendem aumentar os poderes de intervenção da Assembleia da República e porque é que não querem prestigiar a missão dos Deputados da República Portuguesa. Espero, que ao menos por isso, não deixem de usar da palavra.

E sempre lembrava aos Srs. Deputados que, por se fazerem maioria sentada, não julguem que estão muito seguros; lembro-lhes o exemplo do outro que caiu da cadeira e que, com isso, perdeu o império.

Muito obrigado pela vossa atenção.

Aplausos do PCP.

Risos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta é a matéria em relação à qual centramos as nossas atenções praticamente em todas as intervenções que fizemos.

Pensamos que o Conselho Superior de Defesa Nacional, estabelecido na Lei da Revisão Constitucional recentemente promulgada, podia ser de facto o órgão de consertação e, nalguma medida, de co-responsabilização entre os diversos órgãos de soberania relativamente a matérias fundamentais de defesa nacional e de organização e funcionamento das Forças Armadas.

A solução que consta do Decreto n.º 90/II já foi por nós aqui denunciada como sendo uma solução de falsa consertação. É, de facto, uma solução que serve essencialmente ao Governo para ter um véu que sirva para atenuar muitas das suas responsabilidades nesta matéria, nomeadamente em relação às reacções dos cidadãos militares.

Por outro lado, é uma solução em que o Presidente da República é, de facto, colocado numa soluções consensuais, independentemente das diferenças numéricas. Esta é uma situação em que, à partida, um conjunto muito grande de elementos do órgão já está solidário em determinadas decisões, e aí o Presidente da República, podendo embora invocar os seus pontos de vista contra,