Pensamos que o artigo 69.º é um novo agravamento do que está já mal nos artigos 31.º, 32.º e 33.º e, por isso, propomos a sua eliminação.

Entretanto, chamamos a atenção para o facto de - e é evidente que temos razão nesta matéria - o n.º 2 dar um prazo ao Governo para acabar com aquilo que se sabe, desde logo (e o próprio Governo sabe-o), ser algo de inconstitucional, e que é a extensão à Polícia de Segurança Pública das restrições dos artigos 31.º, 32.º e 33.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que vamos votar a proposta de eliminação de todo o artigo 69.º apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 109 votos contra (do PSD, do PS, do CDS e do PPM), 17 votos a favor (do PCP e do MDP/CDE) e 5 abstenções (da ASDI e da UEDS).

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de eliminação do n.º 2 do mesmo artigo, apresentada pela ASDI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 111 votos contra (do PSD, do PS, do CDS e do PPM) e 20 votos a favor (do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

erdade, um primeiro teste de funcionamento desse Tribunal será com certeza a apreciação desta lei e de, por exemplo, a manutenção ou eliminação de preceitos como estes, claramente inconstitucionais no que têm de limitador dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart, também para uma declaração de voto.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, é só para justificar os nossos votos a favor da eliminação total do artigo 69.º, proposta pelo PCP, e da eliminação do n.º 2 desse artigo, proposta pela ASDI, votos esses que vêm na sequência das posições que sempre tomámos neste debate. Quero aqui manifestar o nosso desacordo quanto à fórmula geral de legislar as restrições ao exercício dos direitos pelos cidadãos militares ou agentes militarizados, e, por outro lado, referir que consideramos esta extensão, nomeadamente à PSP, como inconstitucional -aliás, o Sr. Deputado Magalhães Mota já o referiu, pelo que não vou agora perder tempo a repetir isso mesmo.

Temos, no entanto, a ideia de que o objectivo que no fundo se pretende com este número não é efectivamente alcançado. Entendemos que os agentes policiais não são agentes militarizados, não podendo portanto, este n.º 2 do artigo 69.º servir para qualquer pretexto às restrições dos seus direitos como cidadãos. Rest rições, aliás, que não têm cobertura na Constituição, havendo, inclusivamente, a preocupação de muitos agentes da PSP de constituírem um sindicato de polícias, o que sabemos corresponder a uma decisão da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa que os deputados presentes do nosso país também aprovaram.

Apesar da dúvida de que este n.º 2 se possa aplicar à PSP, votámos favoravelmente as eliminações requeridas reafirmando, assim, as posições que sempre tomámos ao longo deste debate.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente aos artigos 71.º e 72.º há propostas de eliminação que foram apresentadas. Quanto ao artigo 71.º, há propostas de eliminação, apresentadas pelo Partido Comunista Português e pelo MDP/CDE, e quanto ao artigo 72.º, pela ASDI e pelo PCP.

Se estivessem de acordo, discutiríamos e votaríamos conjuntamente estas propostas de eliminação.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, não vejo inconveniente em seguirmos esse procedimento para a votação, mas terá de se fazer a discussão separadamente porque se trata de matérias completamente distintas. Se se quiser votar só no fim de se fazer a discussão...

O Sr. Presidente: - Muito bem. Se há oposição quanto ao debate em conjunto das propostas de elimi-