nação relativas aos artigos 71.º e 72.º, vamos discutir apenas as propostas de eliminação do artigo 71.º

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

República, pela sua maioria, para que o Governo proponha a exoneração dos actuais chefes militares e, mais do que isso, proponha a recondução daqueles a quem não propõe a exoneração, destina-se exclusivamente a desculpar o Governo por aquilo que ele quer fazer. Isto é, o Governo, que sente pouca coragem para fazer o que pretende propor a exoneração de alguns ou de todos os chefes militares -, quer um escudo, um escudo que não é invisível - é este artigo da lei -, que lhe permita desculpar-se e dizer: «Oh senhores, se nós não tivéssemos que reconduzir nenhum dos chefes militares, então ainda poderíamos fingir que não víamos que havia chefes militares que nos ofereciam confiança. Mas como a lei nos obriga a propor a recondução ou a exoneração é óbvio que, então, teremos que propor a exoneração daqueles que não nos merecem confiança. Isto é o mínimo que se pode exigir de um Governo» - dirão.

Realmente, este artigo revela, por um lado, insegurança, e, por outro, falta de coragem do Governo para assumir claramente as suas responsabilidades, que seriam pura e simplesmente o uso das suas competências para propor a exoneração de quem muito bem entendesse.

Por outro lado, esta figura da recondução proposta ao Presidente da República é claramente inconstitucional.

O Presidente da República só pode receber propostas de exoneração ou de nomeação. A Constituição é taxativa e não fala em nenhuma figura de recondução. Aliás, percebe-se bem qual é o efeito desta figura: é para compor a capa, o passa-culpas, enfim, a desculpa que o Governo quer apresentar porque não é capaz de tomar a atitude, por si próprio, assumindo completamente a sua posição nesta matéria.

Finalmente, o n.º 2 do artigo 71.º é uma espécie de, como se costuma dizer, «peninha no rabo». É uma maneira de, mais uma vez, cobrir completamente aquilo que querem esconder, porque também aqui isto era desnecessário em face do que já existe em outros artigos.

Em virtude d o que acabamos de expor, este artigo 71.º

é inútil, ou melhor, a única utilidade que pode ter é, efectivamente, cobrir um Governo que não deseja assumir responsavelmente aquilo que deseja fazer, isto é, propor a exoneração de 1, 2, 3 ou 4 chefes militares actuais. O Governo pode fazê-lo a todo o tempo, e, portanto, não tinha necessidade de criar esta capa para a sua incapacidade de se assumir.

Por esse motivo propusemos a eliminação deste artigo sem, contudo, deixarmos de sublinhar, mais uma vez, que uma parte dele, uma parte da capa que o governo pretende que a Assembleia lhe dê, é claramente inconstitucional, nomeadamente a figura de recondução que não existe na Constituição nem se percebe como pode ser criada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação destas duas propostas de eliminação do artigo 71.º, apresentadas pelo PCP e pelo MDP/CDE.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com 110 votos contra (do PSD, do PS, do CDS e do PPM), 18 votos a favor (do PCP, da UEDS e do MDP/CDE) e 4 abstenções (da ASDI).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

de Chefe de Estado-Maior de qualquer ramo das Forças Armadas, aceitem agora que, para algumas pessoas, 5 anos, para além dos mais anos em que já exerceram a sua função e em circunstâncias que muitas vezes mereceram críticas por essas mesmas forças políticas, passem a ser perfeitamente aceitáveis.

Isto é para nós perfeitamente contraditório e não vemos aqui nenhuma razão para este procedimento. Este é um dos motivos de profunda estranheza que temos em relação aos consensos que esta lei pode obter dentro e fora desta Assembleia.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Leonardo Ribeiro de Almeida.

O Sr. Presidente: - Como não há mais Srs. Deputados inscritos, declaro encerrado o debate sobre este artigo 71.º

Em relação ao artigo 72.º, há várias propostas de eliminação, apresentadas pelo PCP, pela ASDI e pela UEDS.

Estão em discussão.