tasse apenas de prorrogação do seu mandato (por 2 anos) e não de uma recondução por um período de 3 anos.
4 - A estes pontos acrescento ainda, entre vários outros possíveis, as dúvidas que me levantam o disposto no n.º 4 do artigo 59.º (quanto à indeterminação deixada à competência do Supremo Tribunal Militar, que julgo grave) e a permanência do artigo 72.º (quanto à forma de resolver as dúvidas de interpretação da lei, que me parece conter óbvios perigos para o equilíbrio do sistema).
5 - Mas isso não me impediu, uma vez mais, de votar a lei, já que no âmbito dos princípios acima expostos julgo ter sido esse o caminho mais aconselhável, muito embora tivesse preferido melhorá-la nos pontos que mereceram as minhas reservas.
Acresce que a essa votação favorável fui conduzido, ainda, por 3 outras razões.
A primeira consistiu em ser admissível conceber-se que quaisquer alterações exigindo, em meu entender logicamente, uma votação por dois terços dos deputad os seriam nesta fase impossíveis de obter; ou, então, para se obterem hipotéticas melhorias, poderia ser-se confrontado com exigências inadmissíveis provenientes das bancadas da maioria e disso o resultado seria nulo. Mas nada disto impediria o estudo de quaisquer propostas que outros fizessem, uma vez que o PS continuava a deter o voto decisivo final.
A segunda porque sempre considerei que este segundo voto sobre a lei se reconduzia única e exclusivamente a um novo juízo sobre o teor da mesma e às condições concretas envolventes do processo legislativo e nunca poderia ser uma resposta ao veto presidencial constitucionalmente exercido, movida apenas pelo desejo de o contrariar, situação que a verificar-se seria institucional e democraticamente incompreensível e indesejável. Posição que tomo com total à vontade, tanto mais quanto é certo discordar de boa parte do conteúdo do veto presidencial.
Em terceiro lugar porque me comprometi pessoalmente a apresentar ao meu Grupo Parlamentar, em ocasião posterior e mais propícia, um projecto de lei a submeter à Assembleia da República, com o objectivo de alterar a Lei de Defesa em determinados pontos (os constantes da minha primeira declaração de voto), muito em especial no que respeita às restrições, que julgo excessivas, quanto ao exercício de direitos por militares.
6 - Assinalo, pois, que votei em plena consciência, e por via de manifestação de vontade que reputo clara. Fi-lo no respeito por princípios democráticos e socialistas que sempre procurei defender e no âmbito do pluralismo partidário e dos direitos do deputado.
O Deputado do PS: Jorge Sampaio.