quadro daquela sessão legislativa a ratificação do Código Cooperativo, adquirida, como foi, a compatibilização de dispositivos do diploma com os seus objectivos pessoais, objectivos que se denunciavam na declaração prévia que fizemos no início da discussão e votação do diploma e que até à última reunião não foi rebatida por aquele membro do Governo (não obstante a sua declaração de que, no dia seguinte, o iria fazer).

O que surpreende no meio disto tudo é que os Senhores Deputados que estiveram presentes na referida reunião tenham feito a vontade a Sua Excelência e se sujeitassem a uma maratona apressada de votações, na ausência justificada do representante do Partido Socialista, o qual, aliás, pensa ter dado um contributo válido à discussão até ao artigo 65.º Ninguém lhe poderia negar a legitimidade que lhe assistia de fundamentar, defender e votar as restantes propostas apresentadas, mesmo que os argumentos utilizados não fizessem vencimento ou não fossem do agrado d e alguns dos presentes.

Por outro lado, estando já agendada a votação final global da ratificação para o próximo dia 12 do corrente (sexta-feira), a pedido do Governo na reunião de ontem dos leaders parlamentares, estranha-se que não tenha havido a deferência de se ter fornecido, até este momento, a matéria aprovada na reunião de 30 de Julho. Isto é, o Grupo Parlamentar do PS desconhece totalmente 30% do texto do código aprovado e terá que se pronunciar dentro de 24 horas e votar a referida matéria.

Também não se compreende que, estando já descodificadas as várias bobinas da gravação efectuada (conforme borrões fornecidos aos representantes dos Grupos Parlamentares) ainda não se tenha mandado efectuar as publicações nos Diários da Assembleia e que o Relatório não tenha ainda sido apreciado, nem aprovado pela Subcomissão e pela Comissão de Economia, Finanças e Plano.

Na verdade, não se pode deixar de protestar contra tal arbitrariedade e estranho procedimento, contrário à ética parlamentar que sempre tem norteado esta Assembleia da República e que, pessoal ou partidariamente, nunca fora utilizada.

Finalmente, requeira que este protesto fique exarado na acta respectiva e publicado conjuntamente no Diário da Assembleia da República para que se saiba das razões por que o Partido Socialista foi deliberadamente. afastado da discussão e votação de cerca de 30% dos articulados do diploma atrás referido.

Lisboa, 11 de Novembro de 1982 - O Deputado do Grupo Parlamentar do PS - Bento Elísio de Azevedo.

Voto de protesto apresentado na Mesa

Considerando que Lech Walesa foi preso de novo pelas autoridades polacas no quadro das manifestações comemorativas da revolta popular e operária de 1970 e de protesto contra o regime especial de ditadura militar existente na Polónia;

Tomando aquele dirigente do Sindicato Solidariedade como símbolo da luta dos trabalhadores e do povo polacos pela liberdade;

A Assembleia da República protesta contra o regime de ditadura e repressão existente na Polónia, solidarizando-se com todos os que na Polónia e no mundo inteiro se batem pela liberdade.