O Sr. Secretário d« Estado do Orçamento:-Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Manuel dos Santos começou por se referir à situação da menos-valia de 5 milhões de contos na área do imposto de transacções. Posso esclarecer que essa diminuição do imposto significa que, em relação à previsão inicial formulada em 1981, o Governo espera arrecadar menos «cerca de 5 milhões de contos do imposto de transacções.

Poderá dizer-se que a previsão inicialmente feita quanto a este imposto para o ano de 1982 seria demasiado ampla. Talvez fosse. Contudo, a situação é esta: os números resultantes das medidas de combate à evasão e fraude fiscais dizem bem do esforço que o Governo tem vindo a fazer nesta área - também nesta área, acrescentaria eu- para combater uma situação que todos conhecemos e que vai revestindo um certo carácter endémico na sociedade portuguesa.

E posso fornecer alguns números: em 1980, entre imposto encontrado em falta e as multas aplicáveis, os result ados das medidas de combate à evasão e fraude fiscais ascenderam a 3,5 milhões de contos; em 1982 o imposto em falta ascendeu a 4 milhões de contos e as multas aplicáveis a 6 milhões de contos, o que no total representam 10,3 milhões de contos. E posso ainda dizer que muito recentemente, talvez há uns IS dias, entre imposto em falta e multas aplicáveis, tínhamos já ultrapassado os 12 milhões de contos.

Penso que com os números acabados de citar não podem restar dúvidas a esta Câmara de que o Governo está empenhado em combater a fuga e a fraude fiscais. São, de facto, situações devidamente documentadas, pois há autos levantados e devidamente encaminhados para os tribunais.

De resto, e como medida do empenho que o Governo põe nestas questões, podemos ainda citar os diplomas publicados em meados de 1982, que vão igualmente no sentido do combate a situações deste tipo. Quando o Governo se deu conta de que o imposto de transacções arrecadado ficava muito aquém do que seria legítimo esperar, e perante os números decorrentes do combate à evasão e fraude fiscais, designadamente as operações stop, o Governo publicou legislação - como o Decreto-Lei n.º 389/82, de 23 de Setembro - que é suficientemente drástica no combate a estas situações.

A outra questão levantada pelo Sr. Deputado Manuel dos Santos foi a de dar dotações finais a empresas quer como subsídios, quer para aumentos de capital. Pois bem, os subsídios ficarão em 14,1 milhões de contos, enquanto os aumentos de capital ascenderão a 20,1 milhões de contos.

Uma terceira questão é a das bonificações de juros. Todos sabemos que as bonificações de juros representam um fardo muito pesado no Orçamento Geral do Estado, estando o Governo neste momento a reapreciar, num plano global, o conjunto de diplomas que vieram estabelecer bonificações de juros. Relativamente ao Banco de Portugal não há atraso no pagamento de bonificações de juros, estando a situação perfeitamente regularizada. A s de facto, fundos que saíram em 1981, saída que se esperava vir a regularizar ao longo de 1982 por superavit que porventura surgisse na execução do orçamento daquele Ministério; como não foi possível resolver a situação desse modo houve que ser chamada ao Orçamento Geral do Estado, utilizando-se, para cobrir esses 2,5 milhões de contos, o remanescente de produtos de empréstimos contraídos em anos anteriores a 1982.

Entendo, portanto, que se balancearmos bem as origens e as aplicações dos fundos a situação não revestirá os aspectos aqui avançados quer pelo Sr. Deputado Manuel dos Santos, quer pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira.

Poderia ainda citar outras verbas, designadamente a situação do ex-Fundo do Fomento da Habitação. Haveria empréstimos contraídos em anos anteriores que se esperava viessem a ser liquidados por alienação de património ao longo de 1982; como isso não foi possível, estamos a tentar regularizar a situação deste modo.

Houve, de facto, fundos qu e saíram e que irão ser regularizados com o remanescente do produto de empréstimos contraídos em anos anteriores. Digamos que, um pouco adaptado, se aplicou aqui o princípio da especialização dos exercícios - com algum cuidado, embora, de forma a que se evitasse perturbar as contas de 1982 -, pelo evocar do remanescente destes produtos de empréstimo para os convertermos em receita efectiva.

O Sr. Presidente: - Para um pretexto, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.