é que é um facto. Quer dizer, vão-se buscar 10 milhões ao crédito interno a 16 milhões a remanescentes. Há, portanto, um acréscimo que não podemos deixar de ter em conta nos nossos raciocínios, sobretudo em termos de evolução futura das finanças públicas.
Finalmente, um comentário de natureza genérica. Permita-me V. Ex.ª que lhe diga - e isto nem é surpresa, pois tem sido assim ao longo destes 2 últimos anos - que se alguma coisa podemos dizer da administração financeira dos governos da AD é que essa administração é extraordinariamente instável, na medida em que as variações entre o que prevê e o que realiza são, apesar de tudo, consideráveis. É, sobretudo, uma administração precária. E como instável e precária que é, obviamente que o Partido Socialista não poderá dar-lhe o seu apoio.
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Finanças.
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Para esclarecer a Câmara gostaria de dizer o seguinte: estas revisões do Orçamento Geral do Estado têm ocorrido todos os anos desde 1974, inclusivamente aquando dos governos socialistas. Aliás, estou a recordar-me que em 1977 essa revisão atingiu os 15 milhões de contos e 15 milhões de contos em 1977 não são a mesma coisa que em 1982. Mas para dar mais alguns exemplos diria que em 1976 foi de 31 milhões de contos, em 1975 foi de 22 milhões de contos e em 1974 foi de 20 milhões de contos.
Uma voz do PSD: - Escusava de ouvir esta!
Uma voz do CDS: - Embrulha!
O Sr. Manuel dos Santos (PS): - São orçamentos aprovados em alturas diferentes!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.
pessoas não têm culpa desta situação. São estas as razões de Estado que nos levam a encarar esta proposta de lei com um estado de espírito substancialmente diferente daquele que teríamos noutras circunstâncias e noutras condições concretas.
Em todo o caso, sendo esta, como dizia, a nossa predisposição, creio que, mesmo assim, não poderá ser deixado passar em claro este processo de actuação. Na verdade, o Orçamento é por natureza uma previsão limitada no tempo, é, aliás, assim mesmo que o mais que centenário Regulamento da Contabilidade Pública - foi aprovado em 31 de Agosto de 1881 e, apesar da idade ainda vigente em muitas disposições -, no seu artigo 19.º, define o Orçamento Geral do Estado como o documento onde são previstas e computadas as receitas e as despesas anuais competentemente autorizadas.
Sendo apenas uma previsão, a solenidade, o formalismo e até a história política da discussão orçamental vêm introduzir aqui uma dimensão sobre a qual uma câmara política terá necessariamente que meditar. É que o Orçamento Geral do Estado corresponde, não apenas em termos de previsão, mas em termos de fixação, àquilo que às despesas se refere; estabelecem-se, por isso, limites no Orçamento do Estado que os serviços não podem ultrapassar.
Como se diz no n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Enquadramento do Orçamento Geral do Estado, as dotações orçamentais constituem o limite máximo a utilizar na realização das despesas; quer isto dizer que a primeira e elementar verificação que temos que fazer é que, uma vez mais, o Governo não cumpriu a legislação existente, que o Governo ultrapassou as dotações orçamentais que constituíam para si um limite e que o Governo atrasadamente, a 9 dias do final do ano, vem confessá-lo.
Digo que o Governo «ultrapassou as dotações orçamentais)) porque o significado da apresentação de uma proposta de revisão do Orçamento a 15 dias do final do ano só pode traduzir-se no facto de, ilicitamente, sem c obertura orçamental, o Governo ter contraído encargos ou, inclusivamente, ter feito despesas para as quais não dispunha de cobertura orçamental nem de autorização desta Câmara.
Vozes do PCP: - Muito bem!