repetir e que ao longo do dia de hoje também já dissemos na Assembleia. Mas o caso ANOP não é menos brilhante nem menos elucidativo do que este governo representa como corpo estranho à democracia portuguesa e do que esta maioria representa como incapaz de aqui corresponder à vontade maioritária do povo português.

Vozes de protesto do PSD.

Todos nós sabemos qual foi a história da ANOP e aquilo que permanece da vossa atitude é algo de perfeitamente intolerável, isto é, que, pelo vosso silêncio, deixem que se perpetre um crime que um vosso Secretário de Estado intentou fazer e que permanece na sua intenção de levar a cabo, que é o de liquidação da ANOP por estrangulamento, por extinção, contra o veto de um órgão de soberania e sem terem ao menos o descoco de trazerem aqui uma proposta de lei que pudesse permitir legalmente a extinção que não conseguiram efectuar pela via que seguiram inicialmente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O vosso silêncio é a prova de que é necessário e urgente realizar novas eleições para que o povo português substitua aquilo que já não lhe corresponde, portanto, para que substitua a actual maioria AD e, o que é mais necessário e mais urgente ainda, para que aceitem a demissão deste deplorável e último governo da AD.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos pasmar à votação da segunda parte da proposta apresentada peles Srs. Deputados da ASDI, que anula a verba de 845 000 contos para reforço da dotação provisional destinada a despesas imprevistas.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM. votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDS e da UDP e a abstenção da Sr.ª Deputada independente Natália Correia.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar, na especialidade, a proposta de lei n.º 138/II.

Não havendo oposição, votaremos em conjunto os 3 artigos do presente diploma.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, votos entra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE, da UDP e a abstenção da Sr.ª Deputada independente Natália Correia.

(Aprovação das alterações ao Orçamento)

1 - São aprovadas pela presente lei as alterações das verbas consoantes dos anexos I, II e III à Lei n.º 40/81, de 31 de Dezembro.

2 - Os anexos I a III, cujas verbas incluem as alterações referidas no número anterior, fazem parte integrante desta lei.

Na sequência das alterações orçamentais abrangidas para presente lei, é fixado o limite de 150 milhões de contos. Para o montante de empréstimos a prazo superior a 1 ano referido no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 40/81, de 31 de Dezembro.

(Alterações ao Orçamento Geral do Estado)

O Governo procederá às alterações ao Orçamento Geral do Estado e promoverá a sua execução de harmonia com a presente lei e a Lei n.º 40/81, de 31 de Dezembro.

O Sr. Presidente: - É evidente que com a aprovação de artigos 1.º, 2.º e 3.º ficam automaticamente aprovados os anexos desta proposta de lei.

Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira, julgo que para uma declaração de voto.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Não, Sr. Presidente, é apenas para lhe recordar que a Constituição, no seu texto revisto, obriga a uma votação final global.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, sem prejuízo do agradecimento que a Mesa lhe deve por ter lembrado esse facto, gostaria, todavia, de consultar a Constituição porque, segundo creio, é a primeira vez que e põe o problema e é sempre conveniente trabalhar em terreno seguro.

Vou, portanto, consultar a Constituição e imediatamente a seguir precederemos, se for caso disso, à votação final global.

O Sr. Deputado Veiga de Oliveira já agora quer ter a bondade de me dizer qual é o artigo da Constituição em que se baseia?

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, não sei de memória, mas se procurar no Capítulo