do falecido, isto é 1980$, em vez dos 2040$ decorrentes desse princípio da igualdade.

E tudo isto, toda esta injustiça em relação aos mais desprotegidos de todos, tudo isto para quê?! Para poupar porventura alguns milhões de contos necessários para boas obras? Não, Srs. Deputados! Somando uma a uma as quantias retiradas às mulheres que enviuvaram durante 1982, são estas as mais atingidas, o Governo arrecadará no máximo 18 000 contos. E isto é tanto mais chocante quanto o país pôde assistir, nas vésperas das eleições, à divulgação através da televisão e dos jornais, por toda a parte de caríssimos anúncios, propagandeando o minguado aumento das pensões de reforma.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - É um escândalo!

A Oradora: - Quantos milhares de contos gastou o Governo nesses anúncios que não beneficiaram ninguém, que foram pura e simples propaganda eleitoral da AD, paga com os dinheiros públicos?!

Aplausos do PCP, da UEDS, do MDP e de alguns Srs. Deputados do PS.

E como qualificar se não como ilegítimo, imoral e ilegal, o procedimento de um Governo que gasta milhares de contos em anúncios de aumentos que são processados automaticamente pelos serviços - sem que seja preciso que os beneficiários os requeiram por isso é pura e simples propaganda eleitoral - e nada faz para dar a conhecer aos cidadãos os seus direitos, naqueles casos em que precisamente só podem vê-los garantidos se o requererem pela forma legal que tantas vezes ignoram e dentro de prazos que demasiadas vezes decorrem sem que disso os interessados tenham conhecimento! Só que nestes casos, como as pessoas não conhecem os seus direitos, não se ganham nem se perdem votos e o Governo defrauda correndo poucos riscos. O outro caso é propaganda eleitoral partidária, financiada pelos dinheiros da segurança social...

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Regressemos porém ao objecto central do nosso debate de hoje - o 13.º mês dos reformados. Ao atribuir aos reformados um 13.º mês sem aumento, o Governo vibrou um escandaloso golpe nos seus direitos. Isto é absolutamente inegável. Mas com isso que fundos deixaram de sair dos cofres da segurança social? O total não andará longe de 1 200 000 contos. Que poupança num Governo que se propôs oferecer de mão beijada, a título de indemnização por conta das nacionalizações, mais de 200 milhões de contos aos responsáveis pela mais extrema exploração dos trabalhadores portugueses!

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - É a política de classe!

pronuncia-se pela recusa de ratificação. Nos termos constitucionais, dessa recusa de ratificação não decorre qualquer vazio legal, mas a reposição do Decreto-Lei n.º 724/74, de 13 de Dezembro, isto é a reafirmação da obrigação de pagamento aos reformados de um 13.º mês, de montante idêntico ao do mês de Dezembro. A Secretaria de Estado da Segurança Social deverá então mandar processar os quantitativos agora indevidamente retidos, saldando o débito que tem para com os reformados portugueses.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Aplausos do PCP, da UEDS, do MDP/CDE, da UDP e do Sr. Deputado António Arnaut (PS).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há pedidos de esclarecimento relativos à intervenção da Sr.ª Deputada Zita Seabra, dou a palavra ao Sr. Deputado António Arnaut, também para uma intervenção.

O Sr. António Arnaut (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas duas breves palavras para marcar a posição do Partido Socialista sobre esta matéria que, se não fosse dramática, seria hilariante, a fazer lembrar Chicago dos anos 30 ou uma qualquer república das bananas.

Como os Srs. Deputados sabem, o subsídio de Natal para os reformados, foi criado pela primeira vez por um decreto de 1974, o Decreto n.º 724/74, de 13 de Dezembro, da autoria da então Ministro dos Assuntos Sociais, Engenheira Maria de Lurdes Pintasilgo. Nos termos daquele diploma, o subsídio de Natal devia ser concedido em Dezembro, e por valor igual à pensão mensal a que os reformados tivessem direito no dia 1 de Dezembro. E sempre os Governos cumpriram este preceito.