Assiste o legítimo direito às populações de procurarem obter a sua autonomia, no caso em apreço, através da criação de concelho próprio.

Foram possibilitadas condições legais e regimentais para que este e outros projectos tivessem uma normal e regular finalização, ou seja, fossem enquadrados na denominada lei quadro das autarquias, com parâmetros definidos e uniformes genéricos.

Só que, por razões cuja culpabilidade, em boa verdade, não deve ser imputada a qualquer um dos grupos parlamentares, mas, por simples análise das circunstâncias, a todos genericamente, essa lei quadro não foi ainda, e até ao momento, julgada em condições para discussão no Plenário e consequente votação e aprovação.

E, por esse facto, logicamente, encontram-se feridos de legitimidade, para imediata aprovação, ainda que na generalidade, todos os projectos de lei que, tal como o acima referido, visam a criação de um novo município.

Assim sendo, não colhem favoravelmente todas as acções de pressão, individuais ou colectivas, orais ou escritas, que visem impor a vontade, legítima, volta a afirmar-se, das respectivas populações, para a criação de novos municípios, que deverão ser por via legal genérica e não por decisões pontuais.

Daí que, por coerência para com o princípio de legitimidade democrática e parlamentar, votámos contra o presente projecto de lei.

O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

O voto do Grupo Parlamentar do PPM, favorável à criação do concelho de Vizela, representou a manifestação final de uma persistente defesa dos direitos de uma população.

Desde 1981, o PPM trouxe à Assembleia da República, sob forma legislativa, as aspirações seculares de Vizela, apoiadas em argumentos de ordem cultural e sociológica que se nos afiguram indiscutíveis.

O projecto de lei n.º 209/II não foi de maneira nenhuma um acto inimistoso para com o concelho e a cidade de Guimarães, em quem todos os portugueses reconhecem um dos símbolos viv os da Pátria comum. Também não foi um acto irreflectido, um gesto no vazio.

O problema do ordenamento territorial da regionalização deve, efectivamente, ser formulado e resolvido em termos gerais. Mas o País existe e o quadro administrativo actual é evidente que permite, viabiliza e justifica que Vizela seja município.

A necessidade de uma lei geral para a criação de concelhos é, em tese, indiscutível. Mas a sua oportunidade não se pode determinar neste momento. Pelo contrário, a criação de um concelho tão viável e razoável como seria o de Vizela viria ajudar à clarificação do problema genérico, e facilitar o encontro de critérios, que não podem deixar de partir de uma realidade concreta.

Tudo o mais é, para o PPM, secundário ou desprovido de significado essencial. Nada do que se passou no plano acidental atinge os valores que defendemos.

Pelo Grupo Parlamentar do PPM, Barrilaro Ruas.

Voto de pesar anunciado pela Mesa

A Assembleia da República exprime o seu pesar pela morte do Vice-Presidente da Presidência da República Socialista Federativa da Jugoslávia, Vladimir Bakaric, figura cimeira da resistência contra o nazismo e um dos fundadores da moderna República Federativa Jugoslava.

Lisboa, 18 de Janeiro de 1983 - Os Deputados: Lopes Cardoso (UEDS) - Carlos Lage (PS).