O Sr. Presidente: - Pediram também a palavra, para pedidos de esclarecimento, os Srs. Deputados Sousa Gomes e Aquilino Ribeiro Machado.

Sr. Deputado Ferreira de Campos, deseja responder já ou apenas no final destes pedidos de esclarecimento?

O Sr. Ferreira de Campos (PSD): - Respondo no final, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Gomes.

designadamente dois -o problema da actualização periódica e o problema da avaliação extraordinária-, estão neles equacionados de forma que não merece o apoio incondicional à sua continuação? Ou seja, reconhece ou não o Sr. Deputado que no estabelecimento de critérios de actualização periódica há que ter em conta um certo conjunto de outros indicadores macro-económicos que permitam, por exemplo, que a política de actualização de rendas não contradiga uma política de rendimentos e preços? Ou seja, não seria de aceitar que a actualização tivesse factores de ponderação que permitissem que a evolução dos arrendamentos não fosse acelerada em relação à evolução dos próprios rendimentos?

Mesmo tendo em conta que é um factor de produção para os arrendamentos comerciais, esta problemática não pode ser ignorada.

E também em relação à avaliação extraordinária, considera ou não o Sr. Deputado que, de facto, a porta aberta de forma discricionária, total e abusiva que a presente redacção do decreto-lei permite tem ou não que ser totalmente revista?

Nós aceitamos e queríamos que ficasse muito clara a necessidade da revisão e da actualização periódica de rendas. Aceitamos que em casos concretos seja necessária uma avaliação. Proporemos até, em devido tempo, o recurso aos tribunais arbitrais instituídos pela revisão constitucional, mas pensamos que também esta Assembleia não se pode furtar a estabelecer critérios objectivos, claros e precisos que vão regular a matéria dessa decisão, digamos, de avaliação periódica extraordinária. Portanto, são estas as questões que ponho à sua consideração para nos ajudar a formular um juízo de fundo mais concreto e definitivo.

estabelecimento por efeito da sua localização depende de melhorias, não apenas resultantes da actividade do locatário, mas também das melhorias introduzidas pela comunidade, na medida em que a área onde o edifício em que se situa o estabelecimento disso o beneficiar. Por conseguinte, o que aqui está, dito por outras palavras, não é mais do que o que já constava no despacho normativo e deixa uma margem significativa e extremamente vasta para a subjectividade. Daí, não nos merecer qualquer espécie de confiança.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Ferreira de Campos tem a palavra, para responder.

O Sr. Ferreira de Campos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Zita Seabra: Só quem, como eu, e por virtude da profissão que exerço, teve várias vezes de declarar a sua incapacidade em esclarecer, quer senhorios quer arrendatários, sobre os critérios a que ambos estavam sujeitos quando alguma avaliação de rendas era requerida, é que pode compreender o sentido das minhas palavras. Mantenho, pois, que é sempre preferível para as partes (e isto em relação aos novos arrendamentos), saberem qual o índice com que podem contar numa avaliação de rendas do que, pura e simplesmente, estarem na dependência de critérios que têm uma componente objectiva, mas que também têm,