apoio aos bombeiros em meios e equipamentos de combate a incêndios.

Também neste sector, Sr. Presidente e Srs. Deputados, os agricultores e produtores florestais do Alto Distrito de Coimbra sabem que só na luta conseguirão fazer vingar a justeza das suas pretensões.

Uma luta que leva à queda do governo AD e à criação de uma política agrícola que olhe a agricultura com olhos de gente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - E consegui-lo-ão, Sr. Presidente e Srs. Deputados.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que se considera encerrado o período de antes da ordem do dia.

O Sr. Presidente: - Na primeira parte do período da ordem do dia, nos termos de um consenso de todos os grupos parlamentares, vai proceder-se, depois da leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, à leitura, discussão e votação de uma proposta de resolução sobre a transferência para a dependência da Assembleia da República do Serviço de Coordenação de Extinção da ex-PIDE/DGS e da Legião Portuguesa.

Para proceder à leitura de um relatório e parecer, dou a palavra ao Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - O relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é do seguinte teor:

Em reunião realizada no dia 26 de Outubro de 1982, pelas 14 horas e 30 minutos, foram apreciadas as seguintes substituições de Deputados. Solicitadas pelo Partido Social-Democrata:

Joaquim Manuel Cabrita Neto (círculo eleitoral de Faro) por Vasco Mascarenhas Grade (esta substituição é pedida para os dias 26 e 27 de Outubro corrente, inclusive;

Américo Abreu Dias (círculo eleitoral do Porto) por Adriano da Silva Pinto (esta substituição é pedida para os dias 26 e 27 de Outubro corrente, inclusive); Solicitada pelo Partido do Centro Democrático-Social:

Paulo de Oliveira Ascenção (círculo eleitoral de Lisboa) por João Maria Abrunhosa de Sousa (esta substituição é pedida para os dias 25 de Outubro corrente a 1 Novembro próximo, inclusive).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Dou agora a palavra à Sr.ª Secretária, para proceder à leitura da proposta de resolução há pouco referida.

A Sr.ª Secretária (Maria José Sampaio):

1 - Pelo Decreto-Lei n.º 519-H2/79, de 29 de Dezembro, foi determinado que «transitarão para os quadros dos serviços ou organismos que vierem a apoiar a actividade do órgão ou órgãos para onde forem transferidas, no todo ou em parte, as atribuições hoje conferidas ao Conselho da Revolução, após a extinção deste, os funcionários civis: [...] c) Admitidos em regime de prestação eventual de serviços pelo Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e da Legião Portuguesa, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/78, de 27 de Junho, que reunam os condicionalismos fixados na parte final da alínea anterior», isto é, «que desempenhem funções em regime de tempo completo e contem l ano de serviço à data da publicação do presente diploma».

Prescreve ainda o mesmo decreto-lei que o pessoal que não puder ser integrado dessa forma ficará na dependência do Serviço Central de Pessoal, processando-se a sua ulterior colocação nos termos da lei geral.

O objectivo des te diploma era, pois, o de assegurar ao pessoal de diversos serviços à data dependentes administrativamente do Conselho da Revolução,