Sobretudo depois da ditadura assistimos a alterações gradativas feitas principalmente por influências do Prof. Alberto Reis. mas a verdade è que quando se procurou mexer no código todo... ah, então não foi gradativamente, mas sim de uma vez só, e o Código de 1939 surgiu como uma reforma global, embora consagrando alterações pontuais que tinham sido introduzidas antes. Ou seja. houve, não só em 1961, mas também em 1939, uma reforma total do Código de Processo Civil que tem características completamente diferentes, diversas daquela que agora o Ministério da Justiça procura trazer com estas alterações.

O Sr. Presidente: - Tem agora a palavra, igualmente para pedir esclarecimentos, a Sr.ª Deputada Odete Santos.

isse na minha intervenção e quero deixar ficar bem expresso para que não resultem dúvidas - que não se foi tão longe como seria de desejar. Posição que, aliás, foi também defendida por uma organização - que o Sr. Ministro disse ter apoiado as alterações -, que é o Sindicato dos magistrados do Ministério Público, que diz claramente que a sua principal crítica é «não se ter ido suficientemente longe em espírito de inovação». Portanto, a nossa posição sobre esta ratificação é bem diferente da dos conservadores que se opõem a certas e determinadas alterações.

Queria referir que o Sr. Ministro deve ter interpretado mal a minha intervenção quando diz que eu falei em monstruosidade jurídica em relação ao artigo 151.º, n.º 3, na parte relativa a cada artigo, a cada facto material. Não foi exactamente isso que eu disse -aliás, o Sr. Ministro notou que não tínhamos feito nenhuma proposta de alteração nesse aspecto-. consideramos, sim, é que é necessária uma certa di sciplina processual e os articulados que às vezes nos chegam às mãos no tribunal denotam que, por vezes, é muito difícil contestar uma acção.

Somos, portanto, em princípio, a favor de que haja essa disciplina, no que respeita à inclusão dos factos, de uma forma bem distinta, e o que dissemos relativamente a este assunto é que a redacção era infeliz e que já tinha dado origem a irróneas interpretações.

Queria ainda referir que, no que respeita a celeridade processual, o diploma não respeita essa celeridade nem contribui sequer para a desburocratização. Queria

recordar ao Sr. Ministro aquele artigo em que se estabelece um prazo de 14 dias ao juiz para fazer a especificação, reconhecendo-se depois que o juiz não vai cumprir esse prazo, uma vez que vai dar aos advogados um prazo de 60 dias para, se não se fizer a especificação e o questionário naquele prazo a formular.

Em conclusão, as perguntas que queria formular ao Sr. Ministro resumem-se apenas ao seguinte: não pensa o Sr. Ministro que. de facto, este diploma ainda é bastante recuado? E não pensa, por exemplo, que não é um acto inútil gravar os depoimentos das testemunhas quando muitas vezes é dessa gravação que depende vencer ou não em recurso?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está na hora do nosso intervalo regimental, no entanto, como o Sr. Ministro dispõe apenas de 6 minutos para responder às perguntas que lhe foram formuladas e para não quebrar a sequência do debate, se não houver oposição, concedia já a palavra ao Sr. Ministro da Justiça.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

constitucional como é o nosso, dependia da Assembleia. Parece-me evidente que se a Assembleia suspendesse sine die ou se revogasse um diploma do Governo havendo uma maioria na Assembleia, o Governo, ou pelo menos o principal responsável por este diploma, não deveria continuar a desempenhar as suas funções porque teria nessa altura a desconfiança da maioria desta Assembleia. Julgo que isto é normal em qualquer regime democrático...

O Sr. António Arnaut (PS): - Isso é uma forma de pressão de V. Ex.ª sobre a maioria!

O Orador: - É uma forma de pressão sobre a maioria, mas julgo que essa pressão se estabeleceu quando a maioria resolveu apoiar o Governo. O Governo resulta dessa maioria, não há, portanto, nenhuma pressão, Sr. Deputado António Arnaut, há apenas o funcionamento de uma forma de governo que foi sufragado nesta Assembleia. Se quer significar que existe uma pressão democrática... é uma pressão, mas é democrática, e que é, por isso, perfeitamente aceitável dentro dos nossos códigos constitucionais.

Não há, portanto, nenhuma pressão no sentido que o