Sr. Deputado António Arnaut estava a querer referir, há apenas uma decorrência lógica do que é um governo apoiado por uma maioria e uma leitura política dessa fórmula de governo. Nada mais, nada menos!

A reforma do Código de Processo Civil de 1939 não foi uma reforma global e total, foi o culminar de várias reformas parcelares. Aliás, tal como eu anunciei na referida sessão no Supremo Tribunal de Justiça, far-se-ão diversas reformas parcelares para culminar - é esta a expressão que utilizei - com um novo Código de Processo Civil. É. portanto, exactamente o mesmo que aconteceu em 1939. que, pelos vistos, é tão do agrado do Sr. Deputado Armando Lopes.

Quem se opõe a esta ratificação não é necessariamente conservador. Se isso pode decorrer das minhas palavras não foi o que eu quis significar, no entanto, quem se opõe terminantemente a esta ratificação não quer esta reforma, quer outro tipo de respostas que necessariamente terão de aparecer.

A propósito da ete Santos.

Eram 17 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Jorge Sampaio.

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro e Srs. Deputados: E apenas para não ficar sem alguma referência minha o desenrolar deste debate, tanto mais que V. Ex.ª e outros senhores deputados tiveram a amabilidade de referir a intervenção que fiz na sessão anterior.

Em primeiro lugar, parece-me que ninguém gostará de ter reformas do Código de Processo Civil, digamos, com vigências a termo, se é possível o emprego desta linguagem.

Não parece que beneficiemos, nem nós, cidadãos, nem o Governo, da circunstância de termos uma reforma do Código de Processo Civil que vai sendo sucessivamente adiada e do facto de em cada debate que se faz em torno dela ser anunciado à Câmara que está em preparação ou que já foi votado mais um decreto-lei para prorrogar, digamos assim, o período até à sua entrada em vigor.

Penso que isso é um mecanismo que está a ser, infelizmente, habitual em matéria de processo civil. Pela nossa parte, pensamos que tal é francamente ia, para a desburocratização do processo civil.

Muito haveria, aliás, a dizer a este respeito. De qualquer modo V. Ex.ª terá o nosso empenhamento em tudo quanto for contribuir para a verificação desses 2 princípios e mais: para tudo aquilo que seja a supremacia de busca da verdade material em detrimento daquilo que, infelizmente, é ainda a nota tónica em muitas manifestações do nosso processo civil, isto é, o