rigor da verdade formal ou, se se quiser, o rigor do formalismo que se sobreleva a tudo o mais.

Por isso, Sr. Ministro e Srs. Deputados, atrevo-me a dizer que, pela nossa parte, estamos inteiramente à disposição para que, talvez por uma vez, uma comissão parlamentar especial, no quadro da comissão competente, possa reunir num fim-de-semana com os representantes dos vários grupos parlamentares, com o Sr. Conselheiro (que é, digamos, um elemento indispensável e culto na autoria desta reforma), com as representações dos magistrados, com o Sindicato do Ministério Público e, porque não, dos funcionários judiciais, com a Associação dos Magistrados e com a Ordem dos Advogados.

Penso que num fim-de-semana intensivo será perfeitamente possível ter (sem que com isto se deite a moeda ao ar para saber se é A ou B) um debate curial, sem termos a preocupação de saber se foi ou não assim no passado recente. Talvez até não tenha sido. E talvez todo este processo, que V. Ex.ª escalpelizou, seja um sintoma, a que já me referi na última sessão, da existência de uma grande falta de hábito de trabalho profícuo -e as «pedras» podem ser atiradas por todos os lados- a caminho de uma solução que é, afinal de contas, relativamente simples e com os objectivos que penso serem os essenciais.

V. Ex.ª também disse que não tinha percebido bem o que eu queria referir quanto aos princípios. No entanto, estes estão aqui explanados, como acabei de fazer neste preciso momento, sem que com isto eu tenha qualquer arrière pensée seja sobre que matéria for, sobretudo em matéria de Código de Processo Civil, como V. Ex.ª facilmente compreenderá.

Direi apenas que quanto à parte em que V. Ex.ª discreteou relativamente àquilo que noutros parlamentos do mundo se chamaria a confiança governamental - a que, aliás, aludi com a maior ingenuidade deste mundo no último debate -, sei ser isso um problema entre V. Ex.ª e as bancadas da maioria. Com isso não tenho nada a ver. a não ser no sentido em que tal possa ter importância ou interesse político.

Fico apenas com a sensação, ainda com a mesma ingenuidade, de que se a responsabilidade governamental que é implicitamente assumida em matéria de Código de Processo Civil fosse atletismo, poderíamos dizer que era uma prova de 800 m. o que equivaleria, digamos, a que a questão da dívida externa fosse certamente superior à maratona de Nova Iorque.

Ora, não se trata nem de uma coisa nem de outra. Trata-se, pura e simplesmente, de saber se temos ou não temos, sem quaisquer receios de acusações de conservadorismo que obviamente rejeitamos, as condições - e se não as temos, é preciso criá-las - para que, dentro das várias perspectivas, se chegue àquilo que é a necessidade de uma reforma do Código de Processo Civil.

Trata-se de saber até, talvez, se temos ou não condições para debatermos a viabilidade de reformas parcelares, que não são tão parcelares como isso, na medida em que algumas das disposições deste decreto-lei tocam em pontos essenciais, e ainda de saber se a meta final dessa reforma pode ou não ser prejudicada com algumas das reformas parcelares aqui trazidas, de facto, com este decreto-lei.

Não deve V. Ex.ª, Sr. Ministro, espantar-se com a circunstância de termos anunciado, quer na sessão anterior, quer nesta, que votaremos contra. Isso parece-nos perfeitamente normal.

Parece-nos legítimo, pela forma como projectámos este debate na sua normalidade, digamos assim, parlamentar, manifestarmos a nossa opinião quanto à globalidade das soluções previstas neste decreto-lei ora em ratificação e ao mesmo tempo manifestarmos a nossa disponibilidade para lhe introduzir as emendas que, através de uma discussão - e a tal propósito já fiz uma proposta -, poderiam, podem e devem ser necessariamente introduzidas.

É só isto. Pensamos que desta forma não estamos a defender nenhuma classe privilegiada. Estamos apenas a dar um contributo para soluções em rabalho parlamentar. A isso iremos dedicar-nos com certeza.

Oxalá seja assim por todos compreendido.

Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo na Mesa mais inscrições, declaro encerrado o debate.

Vamos agora proceder à votação, na generalidade, dos pedidos de ratificação n.ºs 164/II, apresentado pelo PS, e 165/II, apresentado pelo PSD, CDS, PPM e ASDI, sobre o Decreto-Lei n.º 224/82, de 8 de Junho, que dá nova redacção a alguns artigos do Código de Processo Civil e do Código de Custas Judiciais.