Dado que há perfeita identidade entre os pedidos de ratificação, propunha, não havendo objecções, que se votassem conjuntamente.

Submetidos à votação, foram aprovados, com os votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e da ASDI, os votos contra do PS, do PCP, da UEDS e de um senhor deputado do CDS, registando-se a ausência do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Justiça: Uma curta declaração de voto, para dizer que o nosso voto favorável é o corolário da posição claramente reformista que assumimos em relação ao Código de Processo Civil, a qual se apoia na consideração de que só os votos positivos em processo de ratificação podem conduzir a uma discussão na especialidade, que julgamos ser não apenas útil, como também necessária, em relação ao decreto-lei ratificante.

Alguns pontos de discordância em relação a este decreto-lei já foram avançados na nossa intervenção durante o debate. No entanto, eles não esgotam críticas ainda possíveis a formular em comissão. De soluções que vierem a ser encontradas dependerá, pois, o nosso voto final global.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições vou proceder à leitura dos documentos que deram entrada na Mesa.

Existe um requerimento de baixa à Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias sobre o pedido de ratificação do Decreto-Lei n.º 224/II, juntamente com as propostas de alteração para efeitos de discussão e votação na especialidade, por forma a que o processo legislativo esteja findo até ao dia 15 de Janeiro de 1983.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, da ASDI e da UEDS e a abstenção do PCP.

O Sr. Presidente: - Deu entrada na Mesa uma proposta de resolução, assinada pelos Srs. Deputados Armando Lopes, Jorge Sampaio, António Taborda e Vilhena de Carvalho, do seguinte teor:

Fica suspensa no seu todo a execução do Decreto-Lei n.º 224/82, de 8 de Junho, até à publicação do decreto de ratificação.

Está em discussão.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura das propostas de candidaturas para o Conselho de Estado que deram entrada na Mesa desta Assembleia.

Foram lidas. São as seguintes:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, vêm, nos termos da alínea h) do artigo 145.º da Constituição e dos artigos 242.º-A e 242.º-B do Regimento, propor a candidatura dos cidadãos adiante indicados, pela ordem de precedência, para membro de Conselho de Estado:

O Sr. Presidente: - Para a leitura de um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos, tem a palavra o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Maia Nunes de Almeida): - O relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos è do seguinte teor:

Em reunião realizada no dia 26 de Outubro de 1982, pelas 17 horas e 30 minutos, foram observadas as seguintes substituições de deputados:

Manuel Trindade Reis (círculo eleitoral de Beja) por Luís Conceição Cacho (esta substituição é feita devido ao pedido de renúncia ao mandato de deputado); Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:

José Luís da Cruz Vilaça (círculo eleitoral de Braga) por António Mendes de Carvalho (esta substituição é pedida por um período não superior a 20 dias, a partir do passado dia 23 de Outubro corrente, inclusive).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.