a declaração dos seus bens no início do mandato sem que qualquer lei a isso o obrigasse.

A declaração quando é voluntária tem um valor ainda maior do que quando é obrigada por lei. No entanto, pensamos que a obrigação legal não é uma violentação da intimidade e da privacidade dos que exercem cargos políticos.

É por isso que pensamos que a adopção deste projecto de lei, que parece estar adquirido, deve ser levada às últimas consequências. O voto na generalidade não pode nem deve ser entendido como um tranquilizador de consciências.

Pelo contrário, tal voto tem que ser a assunção de responsabilidade de garantir a sua eficácia concreta num curto prazo de tempo, antes, portanto da dissolução da Assembleia da República.

Em nome da dignidade do Estado e em nome da dignificação dos titulares de cargos políticos, votar hoje na generalidade este projecto de lei é assumir concomitantemente a responsabilidade de o fazer aprovar, na especialidade e na votação final glo bal, no máximo de 5 dias e antes da dissolução da Assembleia da República e de entender a sua adopção com uma atitude, um primeiro passo, de moralização da nossa vida pública, que uma nova maioria e um novo poder político tem que assegurar na plenitude de todas as instâncias do Estado democrático.

Aplausos da UEDS, do PS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está na Mesa um requerimento de baixa à Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias e outras julgadas convenientes do projecto de lei n.º 171/II, pelo prazo de 5 dias.

Se não houver objecções, votaríamos conjuntamente este requerimento e, na generalidade, o projecto de lei em discussão.

Pausa.

Como não há qualquer objecção, vamos passar à votação.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, V. Ex.ª, na Conferência de presidentes dos grupos parlamentares ontem realizada, comunicou que estava a aguardar uma resposta do Governo para podermos definir o esquema dós nossos trabalhos quanto às questões urgentes que esta Assembleia teria que resolver e votar para, enfim, se poder proceder à anunciada dissolução da Assembleia da República.

Gostaria de saber se V. Ex.ª já obteve alguma resposta governamental no sentido de podermos, enfim, pensar nas próximas agendas da nossa Assembleia.

compreende um período de antes da ordem do dia e, depois, a lei formulário, que, como os Srs. Deputados sabem, já está instruída com o parecer da Assembleia Regional dos Açores.

Srs. Deputados, estão encerrados os trabalhos.

Eram 20 horas e 5 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PSD):

Arménio Jerónimo Martins Matias.

Bernardino da Costa Pereira.

Cecília Pita Catarino.

Cipriano Rodrigues Martins.

João Manuel Coutinho de Sá Fernandes.

José Vargas Bulcão.

Júlio Lemos Castro Caldas.

Manuel Pereira.

Pedro Miguel Santana Lopes.

Virgílio António Pinto Nunes.

Partido Socialista (PS):

António de Almeida Santos.

António Cândido Miranda Macedo.

Carlos Manuel N. Costa Candal.

João Cardona Gomes Cravinho.

José Jorge Gois Mendonça.

Vítor Manuel Brás.

Centro Democrático Social (CDS):

Carlos Eduardo de Oliveira e Sousa.

Emídio Ferrão da Costa Pinheiro.

Henrique Manuel Soares Cruz.

José Augusto Gama.

José Luís Cruz Vilaça.

Manuel Eugênio Cavaleiro Brandão.

Narana Sinai Coissoró.

Partido Comunista Português (PCP):

Joaquim Gomes dos Santos.

José Manuel Antunes Mendes.

José Rodrigues Vitoriano.

Zita Maria de Seabra Roseiro.

Partido Popular Monárquico (PPM):

Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados: