cularmente para a possibilidade de consertação entre as entidades exploradoras e os proprietários. Nada de imposições, nada de exclusivos, nada de monopólios, uma lei completamente aberta a todos os acordos que possivelmente ambas as partes venham a admitir.

Esta redacção do artigo 8.º e seus números que oferecemos à Comissão torna prejudiciais os artigos 10.º e 11.º e os respectivos números, pelo que propomos, pura e simplesmente, a sua eliminação.

Do cômputo que acabo de expor, resulta, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que consideramos que este decreto-lei tem aspectos positivos e tem aspectos negativos.

Dos aspectos positivos salientarei, antes de mais, o esforço no sentido de se legislar uma área que está profundamente carecida de regulamentação e de disciplina legal, ou seja, a dos aldeamentos turísticos.

Considero ainda que este decreto-lei tem normas muito positivas, não só no tocante aos aspectos arquitectónicos das moradias e das vilas, mas também no que certamente a Comissão melhorará.

E apresso-me a lançar um apelo à Comissão no sentido de ouvir, tanto quanto possível, as entidades exploradoras, as associações de proprietários e mesmo, se tiver por conveniente -o que acharei muito bem -, as próprias câmaras municipais, designadamente quanto ao pagamento das infra-estruturas que o decreto-lei imputa aos proprietários, ao arrepio de tudo quanto uma hermenêutica jurídica e até princípios de justiça social podem aconselhar.

Nesse sentido, requeremos simultaneamente a baixa deste diploma à Comissão competente, com as emendas que já foram apresentadas na Mesa, e que este decreto-lei seja suspenso até à sua execução final.

Neste passo fomos completamente acompanhados pelos nossos parceiros da Aliança Democrática. O requerimento entregue é subscrito por deputados do meu partido, por deputados do Partido Social-Democrata e do Partido Popular Monárquico.

Pensamos que, assim, estamos a servir o melhor interesse do turismo nacional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cabrita Neto.

O Sr. Cabrita Neto (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pouco mais há dizer, depois do que os Srs. Deputados Luís Filipe Madeira, Sousa Tavares, Pinto da Cruz e António Moniz disseram sobre a questão dos aldeamentos turísticos.

Sem dúvida que é no Algarve que se encontra a maior parte dos aldeamentos turísticos, mas isto não inibe que noutras regiões do País não tenhamos também, num futuro próximo, aldeamentos turísticos.

Portanto, não podemos circunscrever este problema somente ao Algarve, onde já é uma realidade, mas podemos pensar em Cascais, sei lá, na Quinta da Marinha...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Essa é boa!

foi aqui dito que o Partido Social-Democrata irá ratificar este decreto-lei, ele é necessário, pois é urgente que exista uma lei dos aldeamentos turísticos, mas é também necessário que o equilíbrio entre os empreendedores e os investidores, ou seja, os proprietários das casas nesses aldeamentos turísticos sejam devidamente defendidos, como será natural em qualquer Estado de direito como é o Estado Português.

O Sr. Lacerda de Queirós (PSD): - Muito bem!

Orador: - Gostaria de salientar que o Partido Social-Democrata acompanhará, naturalmente, na Comissão este problema para que muito urgentemente tenhamos uma lei de aldeamentos turísticos em que os conceitos de equilíbrio do investidor e do empreendedor e o turismo nacional sejam devidamente resguardados.

Penso, portanto, que os 60 dias que a Comissão tem para discutir na especialidade devem ser encurtados para 30, para que rapidamente tenhamos uma lei sobre os aldeamentos turísticos.

Aplausos do deputado do PSD Lacerda de Queirós.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Joaquim Miranda.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma rápida intervenção para anunciar a nossa intenção de voto nesta matéria.

Iremos votar contra a ratificação deste decreto-lei. Quanto às razões por que o fazemos, tal como foi referido há pouco pelo meu camarada Lino Lima, a propósito do projecto de lei da ASDI, vamos reservá-las para