para efeito de remuneração dos gestores públicos; Dar nova redacção ao artigo 44.º do Código da Contribuição Industrial, no sentido de precisar o período durante o qual os lucros reinvestidos têm de ficar retidos na empresa posteriormente ao reinvestimento;

c) Dar nova redacção ao § 2.º do artigo 66.º do Código da Contribuição Industrial, no sentido de o limite nele estabelecido passar a ser o correspondente ao salário mínimo nacional.

2 - O disposto nas alíneas a) e c) do número anterior é aplicável à liquidação da contribuição industrial respeitante aos anos de 1982 e seguintes, com excepção da contribuição industrial relativa a contribuintes que tenham cessado totalmente a actividade e já liquidada à data da entrada em vigor do diploma que utilizar as autorizações concedidas naquelas alíneas.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, nós não pretendemos discutir o artigo, pretendíamos, sim, que a votação fosse feita da seguinte forma: as alíneas a) e b) do n.º 1 podem ser votadas em bloco; a alínea c) e o n.º 2 devem ser votados em separado.

A alínea c) do n.º 1 corresponde a uma proposta por nós apresentada no ano passado, que continua válida, e daí a necessidade de separar as votações.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado. Vamos então votar as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 12.º

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a alínea c) do mesmo número e artigo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI e da UEDS e votos contra do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 12.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, votos contra do MDP/CDE e abstenções do PS, do PCP, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos apreciar o artigo 13.º

Foi lido. E o seguinte:

(Imposto sobre a indústria agrícola)

Fica suspenso o imposto sobre a indústria agrícola relativamente aos rendimentos de 1982.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como ninguém se inscreve, vamos votar o artigo que acaba de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS e as abstenções do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos apreciar agora o artigo 14.º

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, pela nossa parte podemos discutir e votar em conjunto os artigos 14.º e 15.º

O Sr. Presidente: - Alguém se opõe?

Vozes do PSD e do CDS: - Em separado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Como não há unanimidade, vamos primeiro apreciar o artigo 14.º

Foi lido. E o seguinte:

(Contribuição predial)

Fica o Governo autorizado a rever a incidência, isenções, determinação da matéria colectável e taxas da contribuição predial, designadamente no sentido de rever a tributação dos rendimentos imputáveis à cessão onerosa pelos inquilinos dos locais arrendados, as deduções a fazer para cálculo da matéria colectável, a imputação temporal dos rendimentos prediais nos casos de prédios novos e nos de transmissão contratual e a tomar ainda medidas legislativas tendentes a acelerar a inscrição dos prédios nas matrizes.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar o artigo que acaba de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, votos contra do PCP, da ASDI e do MDP/CDE e as abstenções do PS e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 15.º Foi lido. É o seguinte:

Fica o Governo autorizado a: Manter, relativamente aos rendimentos respeitantes a 1983, a suspensão da aplicação do disposto no § único do artigo 7.º e na parte final do n.º 2.º do artigo 19.º. ambos do Código do Imposto de Capitais: